Resolução SURP nº 25 de 04/11/2005


 Publicado no DOE - MT em 4 nov 2005


Introduz alterações na Resolução nº 29/99-CGSIAT, de 30.11.1999, e dá outras providências.


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O SUPERINTENDENTE DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios para enquadramento de contribuintes do ICMS em regime especial de fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 29/99-CGSIAT, de 30 de dezembro de 1999, que submete a regime especial de fiscalização os contribuintes que deixarem de recolher ICMS nas hipóteses que enumera ou tiveram sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado suspensa ou cassada e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - revogado o artigo 9º-C, acrescentado pelo artigo 1º, inciso III da Resolução nº 21/2005-SURP de 27.09.2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2005.

Superintendência da Receita Pública, em Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2005.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

Superintendente da SURP/SEFAZ