Portaria SEFAZ nº 91 de 28/07/2006


 Publicado no DOE - MT em 31 jul 2006


"Institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento"


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 142/2005-SEFAZ, de 09/11/2005.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2006.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

PRODUTO : CIMENTO / SC 50 KG

PREÇO POR REGIÃO

R E G I Ã O 01

CÓDIGO - 91514002 VALOR R$ 13,95

Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Curvelândia, Jangada, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Poconé, Rosário Oeste, Santo Afonso, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande.

R E G I Ã O 02

CÓDIGO - 91514010 VALOR R$ 13,95

Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Araputanga, Barra do Bugres, Campo Verde, Conquista D'Oeste, Denise, Dom Aquino, Figueirópolis D'Oeste, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Nova Olímpia, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondonópolis, Salto do Céu, São José do Povo, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Tangará da Serra, Tesouro, Torixoréu, Vale de São Domingos, Vila Bela da SS Trindade.

R E G I Ã O 03

CÓDIGO - 91514029 VALOR R$ 13,68

Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera.

R E G I Ã O 04

CÓDIGO - 91514037 VALOR R$ 13,68

Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antonio, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica.