Lei Complementar nº 282 de 09/10/2007


 Publicado no DOE - MT em 9 out 2007


Altera o Código Estadual do Meio Ambiente, e dá outras providências.


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A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado em exercício sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 5º do art. 19 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, com a redação dada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. (...)

§ 1º A SEMA estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença ou autorização ambiental, observado o cronograma apresentado pelo empreendedor e os seguintes limites:

I - Licença Prévia: mínimo de 3 (três) anos e máximo de 4 (quatro) anos;

II - Licença de Instalação: mínimo de 3 (três) anos e máximo de 5 (cinco) anos;

III - Licença de Operação: mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;

IV - Licença Ambiental Única: mínimo de 8 (oito) e máximo de 10 (dez) anos;

V - Licença de Operação Provisória: mínimo de 3 (três) anos.

§ 2º A Licença Ambiental Única será concedida pelo prazo de 8 (oito) anos para as atividades de exploração florestal ou desmatamento, e de 10 (dez) anos para as atividades agrícolas e pecuárias, desde que não haja alteração na área de posse ou propriedade.

§ 5º VETADO.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

CARLOS BRITO DE LIMA

JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

PEDRO JAMIL NADAF

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO