Publicado no DOE - MT em 1 mar 2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);
CONSIDERANDO ter sido fixado para 28 de fevereiro de 2007 o termo final do prazo para adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, conforme art. 3º do Decreto nº 8.418, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que Decreto nº 6.948, de 27 de dezembro de 2005, revogou o modelo do Termo de Confissão de Débito Fiscal e Pedido de Parcelamento Espontâneo - Diferencial de Alíquotas, publicado em anexo ao Decreto nº 405, de 24 de abril de 2003;
CONSIDERANDO, também, que o referido Termo obedece, atualmente, a modelo divulgado conforme Anexo Único do Decreto nº 6.947, de 27 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a identificação da Seção III do Capítulo II do Título II do Livro I, bem como o caput do artigo 30, conforme segue:
"LIVRO I
Seção III Da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
Art. 30. As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, constante do Anexo III deste regulamento. (cf. art. 4º do Convênio SINIEF de 15.12.1970, alterado pelo Ajuste SINIEF 2/99, combinado com a Resolução nº 1, da CONCLA, de 04.09.2006, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006)
II - alterado o Anexo III, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, o qual passará a vigorar com o conteúdo exarado no anexo único deste Decreto;
III - revogada a Tabela I, parte integrante do Anexo III, que contém a correlação entre a antiga CNAE-Fiscal e o extinto Código de Atividade Econômica - CAE;
IV - revogado o item 2 do Anexo VI.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada editar normas complementares para disciplinar os procedimentos que serão observados na adequação da CNAE-Fiscal à CNAE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto ao disposto nos dispositivos adiante mencionados, cujos efeitos serão observados a partir das datas assinaladas:
I - incisos I a III do art. 1º: 1º de março de 2007;
II - inciso IV do art. 1º: 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO III - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE (ESTRUTURA DETALHADA DA CNAE - SEÇÕES, DIVISÕES, GRUPOS, CLASSES E SUBCLASSES)
código CNAE 2.0 | Denominação | ||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | |||||
A | AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA | ||||||||
01 | AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS | ||||||||
01.1 | Produção de lavouras temporárias | ||||||||
01.11-3 | Cultivo de cereais | ||||||||
0111-3/01 | Cultivo de arroz | ||||||||
0111-3/02 | Cultivo de milho | ||||||||
0111-3/03 | Cultivo de trigo | ||||||||
0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | ||||||||
01.12-1 | Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária | ||||||||
0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | ||||||||
0112-1/02 | Cultivo de juta | ||||||||
0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | ||||||||
01.13-0 | Cultivo de cana-de-açúcar | ||||||||
0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | ||||||||
01.14-8 | Cultivo de fumo | ||||||||
0114-8/00 | Cultivo de fumo | ||||||||
01.15-6 | Cultivo de soja | ||||||||
0115-6/00 | Cultivo de soja | ||||||||
01.16-4 | Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja | ||||||||
0116-4/01 | Cultivo de amendoim | ||||||||
0116-4/02 | Cultivo de girassol | ||||||||
0116-4/03 | Cultivo de mamona | ||||||||
0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | ||||||||
01.19-9 | Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | ||||||||
0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | ||||||||
0119-9/02 | Cultivo de alho | ||||||||
0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | ||||||||
0119-9/04 | Cultivo de cebola | ||||||||
0119-9/05 | Cultivo de feijão | ||||||||
0119-9/06 | Cultivo de mandioca | ||||||||
0119-9/07 | Cultivo de melão | ||||||||
0119-9/08 | Cultivo de melancia | ||||||||
0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | ||||||||
0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | ||||||||
01.2 | Horticultura e floricultura | ||||||||
01.21-1 | Horticultura | ||||||||
0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | ||||||||
0121-1/02 | Cultivo de morango | ||||||||
01.22-9 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | ||||||||
0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | ||||||||
01.3 | Produção de lavouras permanentes | ||||||||
01.31-8 | Cultivo de laranja | ||||||||
0131-8/00 | Cultivo de laranja | ||||||||
01.32-6 | Cultivo de uva | ||||||||
0132-6/00 | Cultivo de uva | ||||||||
01.33-4 | Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva | ||||||||
0133-4/01 | Cultivo de açaí | ||||||||
0133-4/02 | Cultivo de banana | ||||||||
0133-4/03 | Cultivo de caju | ||||||||
0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | ||||||||
0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | ||||||||
0133-4/06 | Cultivo de guaraná | ||||||||
0133-4/07 | Cultivo de maçã | ||||||||
0133-4/08 | Cultivo de mamão | ||||||||
0133-4/09 | Cultivo de maracujá | ||||||||
0133-4/10 | Cultivo de manga | ||||||||
0133-4/11 | Cultivo de pêssego | ||||||||
0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | ||||||||
01.34-2 | Cultivo de café | ||||||||
0134-2/00 | Cultivo de café | ||||||||
01.35-1 | Cultivo de cacau | ||||||||
0135-1/00 | Cultivo de cacau | ||||||||
01.39-3 | Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | ||||||||
0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | ||||||||
0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | ||||||||
0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | ||||||||
0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | ||||||||
0139-3/05 | Cultivo de dendê | ||||||||
0139-3/06 | Cultivo de seringueira | ||||||||
0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | ||||||||
01.4 | Produção de sementes e mudas certificadas | ||||||||
01.41-5 | Produção de sementes certificadas | ||||||||
0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | ||||||||
0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | ||||||||
01.42-3 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | ||||||||
0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | ||||||||
01.5 | Pecuária | ||||||||
01.51-2 | Criação de bovinos | ||||||||
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | ||||||||
0151-2/02 | Criação de bovinos para leite | ||||||||
0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | ||||||||
01.52-1 | Criação de outros animais de grande porte | ||||||||
0152-1/01 | Criação de bufalinos | ||||||||
0152-1/02 | Criação de eqüinos | ||||||||
0152-1/03 | Criação de asininos e muares | ||||||||
01.53-9 | Criação de caprinos e ovinos | ||||||||
0153-9/01 | Criação de caprinos | ||||||||
0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | ||||||||
01.54-7 | Criação de suínos | ||||||||
0154-7/00 | Criação de suínos | ||||||||
01.55-5 | Criação de aves | ||||||||
0155-5/01 | Criação de frangos para corte | ||||||||
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia | ||||||||
0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | ||||||||
0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | ||||||||
0155-5/05 | Produção de ovos | ||||||||
01.59-8 | Criação de animais não especificados anteriormente | ||||||||
0159-8/01 | Apicultura | ||||||||
0159-8/02 | Criação de animais de estimação | ||||||||
0159-8/03 | Criação de escargô | ||||||||
0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda | ||||||||
0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | ||||||||
01.6 | Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita | ||||||||
01.61-0 | Atividades de apoio à agricultura | ||||||||
0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | ||||||||
0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | ||||||||
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | ||||||||
0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | ||||||||
01.62-8 | Atividades de apoio à pecuária | ||||||||
0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | ||||||||
0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | ||||||||
0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | ||||||||
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | ||||||||
01.63-6 | Atividades de pós-colheita | ||||||||
0163-6/00 | Atividades de pós-colheita | ||||||||
01.7 | Caça e serviços relacionados | ||||||||
01.70-9 | Caça e serviços relacionados | ||||||||
0170-9/00 | Caça e serviços relacionados | ||||||||
02 | PRODUÇÃO FLORESTAL | ||||||||
02.1 | Produção florestal - florestas plantadas | ||||||||
02.10-1 | Produção florestal - florestas plantadas | ||||||||
0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | ||||||||
0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | ||||||||
0210-1/03 | Cultivo de pinus | ||||||||
0210-1/04 | Cultivo de teca | ||||||||
0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | ||||||||
0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | ||||||||
0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | ||||||||
0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | ||||||||
0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas | ||||||||
0210-1/99 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | ||||||||
02.2 | Produção florestal - florestas nativas | ||||||||
02.20-9 | Produção florestal - florestas nativas | ||||||||
0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | ||||||||
0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | ||||||||
0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | ||||||||
0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas | ||||||||
0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas | ||||||||
0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | ||||||||
0220-9/99 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | ||||||||
02.3 | Atividades de apoio à produção florestal | ||||||||
02.30-6 | Atividades de apoio à produção florestal | ||||||||
0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | ||||||||
03 | PESCA E AQÜICULTURA | ||||||||
03.1 | Pesca | ||||||||
03.11-6 | Pesca em água salgada | ||||||||
0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | ||||||||
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | ||||||||
0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | ||||||||
0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | ||||||||
03.12-4 | Pesca em água doce | ||||||||
0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce | ||||||||
0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | ||||||||
0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | ||||||||
0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | ||||||||
03.2 | Aqüicultura | ||||||||
03.21-3 | Aqüicultura em água salgada e salobra | ||||||||
0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | ||||||||
0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra | ||||||||
0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | ||||||||
0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | ||||||||
0321-3/05 | Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra | ||||||||
0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | ||||||||
03.22-1 | Aqüicultura em água doce | ||||||||
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce | ||||||||
0322-1/02 | Criação de camarões em água doce | ||||||||
0322-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce | ||||||||
0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | ||||||||
0322-1/05 | Ranicultura | ||||||||
0322-1/06 | Criação de jacaré | ||||||||
0322-1/07 | Atividades de apoio à aqüicultura em água doce | ||||||||
0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente | ||||||||
B | INDÚSTRIAS EXTRATIVAS | ||||||||
05 | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | ||||||||
05.0 | Extração de carvão mineral | ||||||||
05.00-3 | Extração de carvão mineral | ||||||||
0500-3/01 | Extração de carvão mineral | ||||||||
0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | ||||||||
06 | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | ||||||||
06.0 | Extração de petróleo e gás natural | ||||||||
06.00-0 | Extração de petróleo e gás natural | ||||||||
0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | ||||||||
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | ||||||||
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | ||||||||
07 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS | ||||||||
07.1 | Extração de minério de ferro | ||||||||
07.10-3 | Extração de minério de ferro | ||||||||
0710-3/01 | Extração de minério de ferro | ||||||||
0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | ||||||||
07.2 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||||||||
07.21-9 | Extração de minério de alumínio | ||||||||
0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | ||||||||
0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | ||||||||
07.22-7 | Extração de minério de estanho | ||||||||
0722-7/01 | Extração de minério de estanho | ||||||||
0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | ||||||||
07.23-5 | Extração de minério de manganês | ||||||||
0723-5/01 | Extração de minério de manganês | ||||||||
0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | ||||||||
07.24-3 | Extração de minério de metais preciosos | ||||||||
0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | ||||||||
0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | ||||||||
07.25-1 | Extração de minerais radioativos | ||||||||
0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | ||||||||
07.29-4 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | ||||||||
0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio | ||||||||
0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio | ||||||||
0729-4/03 | Extração de minério de níquel | ||||||||
0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | ||||||||
0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | ||||||||
08 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | ||||||||
08.1 | Extração de pedra, areia e argila | ||||||||
08.10-0 | Extração de pedra, areia e argila | ||||||||
0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | ||||||||
0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | ||||||||
0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | ||||||||
0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | ||||||||
0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | ||||||||
0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | ||||||||
0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | ||||||||
0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado | ||||||||
0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | ||||||||
0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | ||||||||
0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | ||||||||
08.9 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||||||||
08.91-6 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | ||||||||
0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | ||||||||
08.92-4 | Extração e refino de sal marinho e sal-gema | ||||||||
0892-4/01 | Extração de sal marinho | ||||||||
0892-4/02 | Extração de sal-gema | ||||||||
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | ||||||||
08.93-2 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | ||||||||
0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | ||||||||
08.99-1 | Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | ||||||||
0899-1/01 | Extração de grafita | ||||||||
0899-1/02 | Extração de quartzo | ||||||||
0899-1/03 | Extração de amianto | ||||||||
0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | ||||||||
09 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS | ||||||||
09.1 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | ||||||||
09.10-6 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | ||||||||
0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | ||||||||
09.9 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | ||||||||
09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | ||||||||
0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | ||||||||
0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||||||||
0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos | ||||||||
C | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | ||||||||
10 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||||||
10.1 | Abate e fabricação de produtos de carne | ||||||||
10.11-2 | Abate de reses, exceto suínos | ||||||||
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | ||||||||
1011-2/02 | Frigorífico - abate de eqüinos | ||||||||
1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | ||||||||
1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos | ||||||||
1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | ||||||||
10.12-1 | Abate de suínos, aves e outros pequenos animais | ||||||||
1012-1/01 | Abate de aves | ||||||||
1012-1/02 | Abate de pequenos animais | ||||||||
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | ||||||||
1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | ||||||||
10.13-9 | Fabricação de produtos de carne | ||||||||
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | ||||||||
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | ||||||||
10.2 | Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado | ||||||||
10.20-1 | Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado | ||||||||
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | ||||||||
1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | ||||||||
10.3 | Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais | ||||||||
10.31-7 | Fabricação de conservas de frutas | ||||||||
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | ||||||||
10.32-5 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | ||||||||
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | ||||||||
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | ||||||||
10.33-3 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes | ||||||||
1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | ||||||||
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | ||||||||
10.4 | Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais | ||||||||
10.41-4 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | ||||||||
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | ||||||||
10.42-2 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | ||||||||
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | ||||||||
10.43-1 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | ||||||||
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | ||||||||
10.5 | Laticínios | ||||||||
10.51-1 | Preparação do leite | ||||||||
1051-1/00 | Preparação do leite | ||||||||
10.52-0 | Fabricação de laticínios | ||||||||
1052-0/00 | Fabricação de laticínios | ||||||||
10.53-8 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | ||||||||
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | ||||||||
10.6 | Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais | ||||||||
10.61-9 | Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz | ||||||||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ||||||||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||||||||
10.62-7 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||||||||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||||||||
10.63-5 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||||||||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||||||||
10.64-3 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | ||||||||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | ||||||||
10.65-1 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho | ||||||||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | ||||||||
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | ||||||||
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | ||||||||
10.66-0 | Fabricação de alimentos para animais | ||||||||
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | ||||||||
10.69-4 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||||||||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||||||||
10.7 | Fabricação e refino de açúcar | ||||||||
10.71-6 | Fabricação de açúcar em bruto | ||||||||
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | ||||||||
10.72-4 | Fabricação de açúcar refinado | ||||||||
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | ||||||||
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | ||||||||
10.8 | Torrefação e moagem de café | ||||||||
10.81-3 | Torrefação e moagem de café | ||||||||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||||||||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ||||||||
10.82-1 | Fabricação de produtos à base de café | ||||||||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ||||||||
10.9 | Fabricação de outros produtos alimentícios | ||||||||
10.91-1 | Fabricação de produtos de panificação | ||||||||
1091-1/00 | Fabricação de produtos de panificação | ||||||||
10.92-9 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||||||||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||||||||
10.93-7 | Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos | ||||||||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||||||||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||||||||
10.94-5 | Fabricação de massas alimentícias | ||||||||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||||||||
10.95-3 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||||||||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||||||||
10.96-1 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||||||||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||||||||
10.99-6 | Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||||||||
1099-6/01 | Fabricação de vinagres | ||||||||
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | ||||||||
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | ||||||||
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | ||||||||
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | ||||||||
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | ||||||||
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||||||||
11 | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS | ||||||||
11.1 | Fabricação de bebidas alcoólicas | ||||||||
11.11-9 | Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas | ||||||||
1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | ||||||||
1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | ||||||||
11.12-7 | Fabricação de vinho | ||||||||
1112-7/00 | Fabricação de vinho | ||||||||
11.13-5 | Fabricação de malte, cervejas e chopes | ||||||||
1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | ||||||||
1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | ||||||||
11.2 | Fabricação de bebidas não-alcoólicas | ||||||||
11.21-6 | Fabricação de águas envasadas | ||||||||
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | ||||||||
11.22-4 | Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas | ||||||||
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | ||||||||
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | ||||||||
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | ||||||||
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | ||||||||
12 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO | ||||||||
12.1 | Processamento industrial do fumo | ||||||||
12.10-7 | Processamento industrial do fumo | ||||||||
1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | ||||||||
12.2 | Fabricação de produtos do fumo | ||||||||
12.20-4 | Fabricação de produtos do fumo | ||||||||
1220-4/01 | Fabricação de cigarros | ||||||||
1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | ||||||||
1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros | ||||||||
1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | ||||||||
13 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS | ||||||||
13.1 | Preparação e fiação de fibras têxteis | ||||||||
13.11-1 | Preparação e fiação de fibras de algodão | ||||||||
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | ||||||||
13.12-0 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | ||||||||
1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | ||||||||
13.13-8 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | ||||||||
1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | ||||||||
13.14-6 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | ||||||||
1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | ||||||||
13.2 | Tecelagem, exceto malha | ||||||||
13.21-9 | Tecelagem de fios de algodão | ||||||||
1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | ||||||||
13.22-7 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | ||||||||
1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | ||||||||
13.23-5 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | ||||||||
1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | ||||||||
13.3 | Fabricação de tecidos de malha | ||||||||
13.30-8 | Fabricação de tecidos de malha | ||||||||
1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | ||||||||
13.4 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | ||||||||
13.40-5 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | ||||||||
1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||||||||
1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||||||||
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||||||||
13.5 | Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário | ||||||||
13.51-1 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | ||||||||
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | ||||||||
13.52-9 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | ||||||||
1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | ||||||||
13.53-7 | Fabricação de artefatos de cordoaria | ||||||||
1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | ||||||||
13.54-5 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | ||||||||
1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | ||||||||
13.59-6 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | ||||||||
1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | ||||||||
14 | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | ||||||||
14.1 | Confecção de artigos do vestuário e acessórios | ||||||||
14.11-8 | Confecção de roupas íntimas | ||||||||
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | ||||||||
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | ||||||||
14.12-6 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | ||||||||
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | ||||||||
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | ||||||||
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | ||||||||
14.13-4 | Confecção de roupas profissionais | ||||||||
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | ||||||||
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | ||||||||
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | ||||||||
14.14-2 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | ||||||||
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | ||||||||
14.2 | Fabricação de artigos de malharia e tricotagem | ||||||||
14.21-5 | Fabricação de meias | ||||||||
1421-5/00 | Fabricação de meias | ||||||||
14.22-3 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | ||||||||
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | ||||||||
15 | PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS | ||||||||
15.1 | Curtimento e outras preparações de couro | ||||||||
15.10-6 | Curtimento e outras preparações de couro | ||||||||
1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | ||||||||
15.2 | Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro | ||||||||
15.21-1 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | ||||||||
1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | ||||||||
15.29-7 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | ||||||||
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | ||||||||
15.3 | Fabricação de calçados | ||||||||
15.31-9 | Fabricação de calçados de couro | ||||||||
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | ||||||||
1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | ||||||||
15.32-7 | Fabricação de tênis de qualquer material | ||||||||
1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | ||||||||
15.33-5 | Fabricação de calçados de material sintético | ||||||||
1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético | ||||||||
15.39-4 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | ||||||||
1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | ||||||||
15.4 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | ||||||||
15.40-8 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | ||||||||
1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | ||||||||
16 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA | ||||||||
16.1 | Desdobramento de madeira | ||||||||
16.10-2 | Desdobramento de madeira | ||||||||
1610-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira | ||||||||
1610-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira | ||||||||
16.2 | Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis | ||||||||
16.21-8 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | ||||||||
1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | ||||||||
16.22-6 | Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção | ||||||||
1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | ||||||||
1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | ||||||||
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | ||||||||
16.23-4 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | ||||||||
1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | ||||||||
16.29-3 | Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis | ||||||||
1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | ||||||||
1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | ||||||||
17 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL | ||||||||
17.1 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | ||||||||
17.10-9 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | ||||||||
1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | ||||||||
17.2 | Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão | ||||||||
17.21-4 | Fabricação de papel | ||||||||
1721-4/00 | Fabricação de papel | ||||||||
17.22-2 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | ||||||||
1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | ||||||||
17.3 | Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado | ||||||||
17.31-1 | Fabricação de embalagens de papel | ||||||||
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | ||||||||
17.32-0 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | ||||||||
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | ||||||||
17.33-8 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | ||||||||
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | ||||||||
17.4 | Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado | ||||||||
17.41-9 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | ||||||||
1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | ||||||||
1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo | ||||||||
17.42-7 | Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário | ||||||||
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | ||||||||
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | ||||||||
1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | ||||||||
17.49-4 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | ||||||||
1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | ||||||||
18 | IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES | ||||||||
18.1 | Atividade de impressão | ||||||||
18.11-3 | Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas | ||||||||
1811-3/01 | Impressão de jornais | ||||||||
1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | ||||||||
18.12-1 | Impressão de material de segurança | ||||||||
1812-1/00 | Impressão de material de segurança | ||||||||
18.13-0 | Impressão de materiais para outros usos | ||||||||
1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | ||||||||
1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | ||||||||
18.2 | Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos | ||||||||
18.21-1 | Serviços de pré-impressão | ||||||||
1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | ||||||||
18.22-9 | Serviços de acabamentos gráficos | ||||||||
1822-9/00 | Serviços de acabamentos gráficos | ||||||||
18.3 | Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte | ||||||||
18.30-0 | Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte | ||||||||
1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | ||||||||
1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | ||||||||
1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | ||||||||
19 | FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS | ||||||||
19.1 | Coquerias | ||||||||
19.10-1 | Coquerias | ||||||||
1910-1/00 | Coquerias | ||||||||
19.2 | Fabricação de produtos derivados do petróleo | ||||||||
19.21-7 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | ||||||||
1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | ||||||||
19.22-5 | Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||||||||
1922-5/01 | Formulação de combustíveis | ||||||||
1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | ||||||||
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||||||||
19.3 | Fabricação de biocombustíveis | ||||||||
19.31-4 | Fabricação de álcool | ||||||||
1931-4/00 | Fabricação de álcool | ||||||||
19.32-2 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | ||||||||
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | ||||||||
20 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | ||||||||
20.1 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos | ||||||||
20.11-8 | Fabricação de cloro e álcalis | ||||||||
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | ||||||||
20.12-6 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||||||||
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||||||||
20.13-4 | Fabricação de adubos e fertilizantes | ||||||||
2013-4/00 | Fabricação de adubos e fertilizantes | ||||||||
20.14-2 | Fabricação de gases industriais | ||||||||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | ||||||||
20.19-3 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | ||||||||
2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | ||||||||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | ||||||||
20.2 | Fabricação de produtos químicos orgânicos | ||||||||
20.21-5 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | ||||||||
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | ||||||||
20.22-3 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | ||||||||
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | ||||||||
20.29-1 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||||||||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||||||||
20.3 | Fabricação de resinas e elastômeros | ||||||||
20.31-2 | Fabricação de resinas termoplásticas | ||||||||
2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | ||||||||
20.32-1 | Fabricação de resinas termofixas | ||||||||
2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | ||||||||
20.33-9 | Fabricação de elastômeros | ||||||||
2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | ||||||||
20.4 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | ||||||||
20.40-1 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | ||||||||
2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | ||||||||
20.5 | Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários | ||||||||
20.51-7 | Fabricação de defensivos agrícolas | ||||||||
2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | ||||||||
20.52-5 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | ||||||||
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | ||||||||
20.6 | Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ||||||||
20.61-4 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | ||||||||
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | ||||||||
20.62-2 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | ||||||||
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | ||||||||
20.63-1 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ||||||||
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ||||||||
20.7 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins | ||||||||
20.71-1 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | ||||||||
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | ||||||||
20.72-0 | Fabricação de tintas de impressão | ||||||||
2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | ||||||||
20.73-8 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | ||||||||
2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | ||||||||
20.9 | Fabricação de produtos e preparados químicos diversos | ||||||||
20.91-6 | Fabricação de adesivos e selantes | ||||||||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||||||||
20.92-4 | Fabricação de explosivos | ||||||||
2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | ||||||||
2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | ||||||||
2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | ||||||||
20.93-2 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||||||||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||||||||
20.94-1 | Fabricação de catalisadores | ||||||||
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | ||||||||
20.99-1 | Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente | ||||||||
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | ||||||||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | ||||||||
21 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS | ||||||||
21.1 | Fabricação de produtos farmoquímicos | ||||||||
21.10-6 | Fabricação de produtos farmoquímicos | ||||||||
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | ||||||||
21.2 | Fabricação de produtos farmacêuticos | ||||||||
21.21-1 | Fabricação de medicamentos para uso humano | ||||||||
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | ||||||||
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | ||||||||
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | ||||||||
21.22-0 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | ||||||||
2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | ||||||||
21.23-8 | Fabricação de preparações farmacêuticas | ||||||||
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | ||||||||
22 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO | ||||||||
22.1 | Fabricação de produtos de borracha | ||||||||
22.11-1 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | ||||||||
2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | ||||||||
22.12-9 | Reforma de pneumáticos usados | ||||||||
2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | ||||||||
22.19-6 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | ||||||||
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | ||||||||
22.2 | Fabricação de produtos de material plástico | ||||||||
22.21-8 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | ||||||||
2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | ||||||||
22.22-6 | Fabricação de embalagens de material plástico | ||||||||
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | ||||||||
22.23-4 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | ||||||||
2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | ||||||||
22.29-3 | Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente | ||||||||
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | ||||||||
2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | ||||||||
2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | ||||||||
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | ||||||||
23 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | ||||||||
23.1 | Fabricação de vidro e de produtos do vidro | ||||||||
23.11-7 | Fabricação de vidro plano e de segurança | ||||||||
2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | ||||||||
23.12-5 | Fabricação de embalagens de vidro | ||||||||
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | ||||||||
23.19-2 | Fabricação de artigos de vidro | ||||||||
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | ||||||||
23.2 | Fabricação de cimento | ||||||||
23.20-6 | Fabricação de cimento | ||||||||
2320-6/00 | Fabricação de cimento | ||||||||
23.3 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | ||||||||
23.30-3 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | ||||||||
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | ||||||||
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | ||||||||
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | ||||||||
2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | ||||||||
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | ||||||||
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | ||||||||
23.4 | Fabricação de produtos cerâmicos | ||||||||
23.41-9 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||||||||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||||||||
23.42-7 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção | ||||||||
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | ||||||||
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | ||||||||
23.49-4 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | ||||||||
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | ||||||||
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | ||||||||
23.9 | Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos | ||||||||
23.91-5 | Aparelhamento e outros trabalhos em pedras | ||||||||
2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | ||||||||
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | ||||||||
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | ||||||||
23.92-3 | Fabricação de cal e gesso | ||||||||
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | ||||||||
23.99-1 | Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | ||||||||
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | ||||||||
2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | ||||||||
24 | METALURGIA | ||||||||
24.1 | Produção de ferro-gusa e de ferroligas | ||||||||
24.11-3 | Produção de ferro-gusa | ||||||||
2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | ||||||||
24.12-1 | Produção de ferroligas | ||||||||
2412-1/00 | Produção de ferroligas | ||||||||
24.2 | Siderurgia | ||||||||
24.21-1 | Produção de semi-acabados de aço | ||||||||
2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | ||||||||
24.22-9 | Produção de laminados planos de aço | ||||||||
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | ||||||||
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | ||||||||
24.23-7 | Produção de laminados longos de aço | ||||||||
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | ||||||||
2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | ||||||||
24.24-5 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço | ||||||||
2424-5/01 | Produção de arames de aço | ||||||||
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | ||||||||
24.3 | Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura | ||||||||
24.31-8 | Produção de tubos de aço com costura | ||||||||
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | ||||||||
24.39-3 | Produção de outros tubos de ferro e aço | ||||||||
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | ||||||||
24.4 | Metalurgia dos metais não-ferrosos | ||||||||
24.41-5 | Metalurgia do alumínio e suas ligas | ||||||||
2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | ||||||||
2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | ||||||||
24.42-3 | Metalurgia dos metais preciosos | ||||||||
2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos | ||||||||
24.43-1 | Metalurgia do cobre | ||||||||
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | ||||||||
24.49-1 | Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | ||||||||
2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | ||||||||
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | ||||||||
2449-1/03 | Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia | ||||||||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | ||||||||
24.5 | Fundição | ||||||||
24.51-2 | Fundição de ferro e aço | ||||||||
2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | ||||||||
24.52-1 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | ||||||||
2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | ||||||||
25 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||||||
25.1 | Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada | ||||||||
25.11-0 | Fabricação de estruturas metálicas | ||||||||
2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas | ||||||||
25.12-8 | Fabricação de esquadrias de metal | ||||||||
2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | ||||||||
25.13-6 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | ||||||||
2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | ||||||||
25.2 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras | ||||||||
25.21-7 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | ||||||||
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | ||||||||
25.22-5 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | ||||||||
2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | ||||||||
25.3 | Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais | ||||||||
25.31-4 | Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas | ||||||||
2531-4/01 | Produção de forjados de aço | ||||||||
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | ||||||||
25.32-2 | Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó | ||||||||
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | ||||||||
2532-2/02 | Metalurgia do pó | ||||||||
25.39-0 | Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais | ||||||||
2539-0/00 | Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais | ||||||||
25.4 | Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas | ||||||||
25.41-1 | Fabricação de artigos de cutelaria | ||||||||
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | ||||||||
25.42-0 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | ||||||||
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | ||||||||
25.43-8 | Fabricação de ferramentas | ||||||||
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | ||||||||
25.5 | Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições | ||||||||
25.50-1 | Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições | ||||||||
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | ||||||||
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo e munições | ||||||||
25.9 | Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente | ||||||||
25.91-8 | Fabricação de embalagens metálicas | ||||||||
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | ||||||||
25.92-6 | Fabricação de produtos de trefilados de metal | ||||||||
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | ||||||||
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | ||||||||
25.93-4 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | ||||||||
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | ||||||||
25.99-3 | Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente | ||||||||
2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | ||||||||
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | ||||||||
26 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS | ||||||||
26.1 | Fabricação de componentes eletrônicos | ||||||||
26.10-8 | Fabricação de componentes eletrônicos | ||||||||
2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | ||||||||
26.2 | Fabricação de equipamentos de informática e periféricos | ||||||||
26.21-3 | Fabricação de equipamentos de informática | ||||||||
2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | ||||||||
26.22-1 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | ||||||||
2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | ||||||||
26.3 | Fabricação de equipamentos de comunicação | ||||||||
26.31-1 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação | ||||||||
2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | ||||||||
26.32-9 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação | ||||||||
2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | ||||||||
26.4 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | ||||||||
26.40-0 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | ||||||||
2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | ||||||||
26.5 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios | ||||||||
26.51-5 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | ||||||||
2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | ||||||||
26.52-3 | Fabricação de cronômetros e relógios | ||||||||
2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | ||||||||
26.6 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | ||||||||
26.60-4 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | ||||||||
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | ||||||||
26.7 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos | ||||||||
26.70-1 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos | ||||||||
2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | ||||||||
2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | ||||||||
26.8 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | ||||||||
26.80-9 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | ||||||||
2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | ||||||||
27 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS | ||||||||
27.1 | Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos | ||||||||
27.10-4 | Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos | ||||||||
2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | ||||||||
2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | ||||||||
2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | ||||||||
27.2 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos | ||||||||
27.21-0 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | ||||||||
2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | ||||||||
27.22-8 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | ||||||||
2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | ||||||||
2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | ||||||||
27.3 | Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | ||||||||
27.31-7 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | ||||||||
2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | ||||||||
27.32-5 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | ||||||||
2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | ||||||||
27.33-3 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | ||||||||
2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | ||||||||
27.4 | Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação | ||||||||
27.40-6 | Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação | ||||||||
2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas | ||||||||
2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | ||||||||
27.5 | Fabricação de eletrodomésticos | ||||||||
27.51-1 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico | ||||||||
2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | ||||||||
27.59-7 | Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente | ||||||||
2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | ||||||||
2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | ||||||||
27.9 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | ||||||||
27.90-2 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | ||||||||
2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | ||||||||
2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | ||||||||
2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | ||||||||
28 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||||||
28.1 | Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão | ||||||||
28.11-9 | Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários | ||||||||
2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | ||||||||
28.12-7 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | ||||||||
2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | ||||||||
28.13-5 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes | ||||||||
2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | ||||||||
28.14-3 | Fabricação de compressores | ||||||||
2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | ||||||||
2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios | ||||||||
28.15-1 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais | ||||||||
2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | ||||||||
2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | ||||||||
28.2 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral | ||||||||
28.21-6 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | ||||||||
2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | ||||||||
2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | ||||||||
28.22-4 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas | ||||||||
2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | ||||||||
2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | ||||||||
28.23-2 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | ||||||||
2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | ||||||||
28.24-1 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado | ||||||||
2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | ||||||||
2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | ||||||||
28.25-9 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental | ||||||||
2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | ||||||||
28.29-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente | ||||||||
2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios | ||||||||
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | ||||||||
28.3 | Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária | ||||||||
28.31-3 | Fabricação de tratores agrícolas | ||||||||
2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | ||||||||
28.32-1 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola | ||||||||
2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | ||||||||
28.33-0 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação | ||||||||
2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | ||||||||
28.4 | Fabricação de máquinas-ferramenta | ||||||||
28.40-2 | Fabricação de máquinas-ferramenta | ||||||||
2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | ||||||||
28.5 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção | ||||||||
28.51-8 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | ||||||||
2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | ||||||||
28.52-6 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | ||||||||
2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | ||||||||
28.53-4 | Fabricação de tratores, exceto agrícolas | ||||||||
2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | ||||||||
28.54-2 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | ||||||||
2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | ||||||||
28.6 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico | ||||||||
28.61-5 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | ||||||||
2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | ||||||||
28.62-3 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | ||||||||
2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | ||||||||
28.63-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil | ||||||||
2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | ||||||||
28.64-0 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados | ||||||||
2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | ||||||||
28.65-8 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos | ||||||||
2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | ||||||||
28.66-6 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico | ||||||||
2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | ||||||||
28.69-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente | ||||||||
2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | ||||||||
29 | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS | ||||||||
29.1 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | ||||||||
29.10-7 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | ||||||||
2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | ||||||||
2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | ||||||||
2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | ||||||||
29.2 | Fabricação de caminhões e ônibus | ||||||||
29.20-4 | Fabricação de caminhões e ônibus | ||||||||
2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | ||||||||
2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | ||||||||
29.3 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores | ||||||||
29.30-1 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores | ||||||||
2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | ||||||||
2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | ||||||||
2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | ||||||||
29.4 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores | ||||||||
29.41-7 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | ||||||||
2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | ||||||||
29.42-5 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | ||||||||
2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | ||||||||
29.43-3 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | ||||||||
2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | ||||||||
29.44-1 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | ||||||||
2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | ||||||||
29.45-0 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | ||||||||
2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | ||||||||
29.49-2 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente | ||||||||
2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | ||||||||
2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente | ||||||||
29.5 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | ||||||||
29.50-6 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | ||||||||
2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | ||||||||
30 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||||||
30.1 | Construção de embarcações | ||||||||
30.11-3 | Construção de embarcações e estruturas flutuantes | ||||||||
3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte | ||||||||
3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | ||||||||
30.12-1 | Construção de embarcações para esporte e lazer | ||||||||
3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | ||||||||
30.3 | Fabricação de veículos ferroviários | ||||||||
30.31-8 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | ||||||||
3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | ||||||||
30.32-6 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | ||||||||
3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | ||||||||
30.4 | Fabricação de aeronaves | ||||||||
30.41-5 | Fabricação de aeronaves | ||||||||
3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | ||||||||
30.42-3 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | ||||||||
3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | ||||||||
30.5 | Fabricação de veículos militares de combate | ||||||||
30.50-4 | Fabricação de veículos militares de combate | ||||||||
3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | ||||||||
30.9 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | ||||||||
30.91-1 | Fabricação de motocicletas | ||||||||
3091-1/00 | Fabricação de motocicletas, peças e acessórios | ||||||||
30.92-0 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados | ||||||||
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | ||||||||
30.99-7 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | ||||||||
3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | ||||||||
31 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS | ||||||||
31.0 | Fabricação de móveis | ||||||||
31.01-2 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | ||||||||
3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | ||||||||
31.02-1 | Fabricação de móveis com predominância de metal | ||||||||
3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | ||||||||
31.03-9 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | ||||||||
3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | ||||||||
31.04-7 | Fabricação de colchões | ||||||||
3104-7/00 | Fabricação de colchões | ||||||||
32 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS | ||||||||
32.1 | Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes | ||||||||
32.11-6 | Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria | ||||||||
3211-6/01 | Lapidação de gemas | ||||||||
3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | ||||||||
3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | ||||||||
32.12-4 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | ||||||||
3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | ||||||||
32.2 | Fabricação de instrumentos musicais | ||||||||
32.20-5 | Fabricação de instrumentos musicais | ||||||||
3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | ||||||||
32.3 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | ||||||||
32.30-2 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | ||||||||
3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | ||||||||
32.4 | Fabricação de brinquedos e jogos recreativos | ||||||||
32.40-0 | Fabricação de brinquedos e jogos recreativos | ||||||||
3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | ||||||||
3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | ||||||||
3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | ||||||||
3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | ||||||||
32.5 | Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos | ||||||||
32.50-7 | Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos | ||||||||
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | ||||||||
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | ||||||||
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | ||||||||
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | ||||||||
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | ||||||||
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | ||||||||
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | ||||||||
3250-7/08 | Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar | ||||||||
32.9 | Fabricação de produtos diversos | ||||||||
32.91-4 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | ||||||||
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | ||||||||
32.92-2 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional | ||||||||
3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | ||||||||
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | ||||||||
32.99-0 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | ||||||||
3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | ||||||||
3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | ||||||||
3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | ||||||||
3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | ||||||||
3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura | ||||||||
3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | ||||||||
33 | MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||||||
33.1 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos | ||||||||
33.11-2 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | ||||||||
3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | ||||||||
33.12-1 | Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos | ||||||||
3312-1/01 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação | ||||||||
3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | ||||||||
3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | ||||||||
3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | ||||||||
33.13-9 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos | ||||||||
3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | ||||||||
3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | ||||||||
3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | ||||||||
33.14-7 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica | ||||||||
3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | ||||||||
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | ||||||||
3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | ||||||||
3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | ||||||||
3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | ||||||||
3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | ||||||||
3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | ||||||||
3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | ||||||||
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | ||||||||
3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | ||||||||
3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | ||||||||
3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | ||||||||
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | ||||||||
3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | ||||||||
3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | ||||||||
3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | ||||||||
3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | ||||||||
3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | ||||||||
3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | ||||||||
3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | ||||||||
3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | ||||||||
3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | ||||||||
3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | ||||||||
33.15-5 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | ||||||||
3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | ||||||||
33.16-3 | Manutenção e reparação de aeronaves | ||||||||
3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | ||||||||
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | ||||||||
33.17-1 | Manutenção e reparação de embarcações | ||||||||
3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | ||||||||
3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | ||||||||
33.19-8 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | ||||||||
3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | ||||||||
33.2 | Instalação de máquinas e equipamentos | ||||||||
33.21-0 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | ||||||||
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | ||||||||
33.29-5 | Instalação de equipamentos não especificados anteriormente | ||||||||
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | ||||||||
3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | ||||||||
D | ELETRICIDADE E GÁS | ||||||||
35 | ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES | ||||||||
35.1 | Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica | ||||||||
35.11-5 | Geração de energia elétrica | ||||||||
3511-5/00 | Geração de energia elétrica | ||||||||
35.12-3 | Transmissão de energia elétrica | ||||||||
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | ||||||||
35.13-1 | Comércio atacadista de energia elétrica | ||||||||
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | ||||||||
35.14-0 | Distribuição de energia elétrica | ||||||||
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica | ||||||||
35.2 | Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | ||||||||
35.20-4 | Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | ||||||||
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | ||||||||
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | ||||||||
35.3 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | ||||||||
35.30-1 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | ||||||||
3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | ||||||||
E | ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO | ||||||||
36 | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | ||||||||
36.0 | Captação, tratamento e distribuição de água | ||||||||
36.00-6 | Captação, tratamento e distribuição de água | ||||||||
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | ||||||||
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | ||||||||
37 | ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS | ||||||||
37.0 | Esgoto e atividades relacionadas | ||||||||
37.01-1 | Gestão de redes de esgoto | ||||||||
3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto | ||||||||
37.02-9 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | ||||||||
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | ||||||||
38 | COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS | ||||||||
38.1 | Coleta de resíduos | ||||||||
38.11-4 | Coleta de resíduos não-perigosos | ||||||||
3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | ||||||||
38.12-2 | Coleta de resíduos perigosos | ||||||||
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | ||||||||
38.2 | Tratamento e disposição de resíduos | ||||||||
38.21-1 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | ||||||||
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | ||||||||
38.22-0 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | ||||||||
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | ||||||||
38.3 | Recuperação de materiais | ||||||||
38.31-9 | Recuperação de materiais metálicos | ||||||||
3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | ||||||||
3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | ||||||||
38.32-7 | Recuperação de materiais plásticos | ||||||||
3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | ||||||||
38.39-4 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | ||||||||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||||||||
3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | ||||||||
39 | DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS | ||||||||
39.0 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | ||||||||
39.00-5 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | ||||||||
3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | ||||||||
F | CONSTRUÇÃO | ||||||||
41 | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | ||||||||
41.1 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | ||||||||
41.10-7 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | ||||||||
4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | ||||||||
41.2 | Construção de edifícios | ||||||||
41.20-4 | Construção de edifícios | ||||||||
4120-4/00 | Construção de edifícios | ||||||||
42 | OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA | ||||||||
42.1 | Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais | ||||||||
42.11-1 | Construção de rodovias e ferrovias | ||||||||
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | ||||||||
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | ||||||||
42.12-0 | Construção de obras-de-arte especiais | ||||||||
4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais | ||||||||
42.13-8 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | ||||||||
4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | ||||||||
42.2 | Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos | ||||||||
42.21-9 | Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações | ||||||||
4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | ||||||||
4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | ||||||||
4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | ||||||||
4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | ||||||||
4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | ||||||||
42.22-7 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas | ||||||||
4222-7/01 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação | ||||||||
4222-7/02 | Obras de irrigação | ||||||||
42.23-5 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | ||||||||
4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | ||||||||
42.9 | Construção de outras obras de infra-estrutura | ||||||||
42.91-0 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||||||||
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||||||||
42.92-8 | Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas | ||||||||
4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | ||||||||
4292-8/02 | Obras de montagem industrial | ||||||||
42.99-5 | Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | ||||||||
4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas | ||||||||
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | ||||||||
43 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO | ||||||||
43.1 | Demolição e preparação do terreno | ||||||||
43.11-8 | Demolição e preparação de canteiros de obras | ||||||||
4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | ||||||||
4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | ||||||||
43.12-6 | Perfurações e sondagens | ||||||||
4312-6/00 | Perfurações e sondagens | ||||||||
43.13-4 | Obras de terraplenagem | ||||||||
4313-4/00 | Obras de terraplenagem | ||||||||
43.19-3 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | ||||||||
4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | ||||||||
43.2 | Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções | ||||||||
43.21-5 | Instalações elétricas | ||||||||
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | ||||||||
43.22-3 | Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração | ||||||||
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | ||||||||
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | ||||||||
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | ||||||||
43.29-1 | Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | ||||||||
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | ||||||||
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | ||||||||
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria | ||||||||
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | ||||||||
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | ||||||||
4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | ||||||||
43.3 | Obras de acabamento | ||||||||
43.30-4 | Obras de acabamento | ||||||||
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | ||||||||
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | ||||||||
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | ||||||||
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | ||||||||
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | ||||||||
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | ||||||||
43.9 | Outros serviços especializados para construção | ||||||||
43.91-6 | Obras de fundações | ||||||||
4391-6/00 | Obras de fundações | ||||||||
43.99-1 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | ||||||||
4399-1/01 | Administração de obras | ||||||||
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | ||||||||
4399-1/03 | Obras de alvenaria | ||||||||
4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | ||||||||
4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | ||||||||
4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | ||||||||
G | COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||||||
45 | COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||||||
45.1 | Comércio de veículos automotores | ||||||||
45.11-1 | Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores | ||||||||
4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | ||||||||
4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | ||||||||
4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | ||||||||
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | ||||||||
4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | ||||||||
4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | ||||||||
45.12-9 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | ||||||||
4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | ||||||||
4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | ||||||||
45.2 | Manutenção e reparação de veículos automotores | ||||||||
45.20-0 | Manutenção e reparação de veículos automotores | ||||||||
4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | ||||||||
4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | ||||||||
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | ||||||||
4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | ||||||||
4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | ||||||||
4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | ||||||||
4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | ||||||||
45.3 | Comércio de peças e acessórios para veículos automotores | ||||||||
45.30-7 | Comércio de peças e acessórios para veículos automotores | ||||||||
4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | ||||||||
4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | ||||||||
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | ||||||||
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | ||||||||
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | ||||||||
4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | ||||||||
45.4 | Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios | ||||||||
45.41-2 | Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios | ||||||||
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | ||||||||
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | ||||||||
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | ||||||||
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | ||||||||
4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | ||||||||
45.42-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios | ||||||||
4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | ||||||||
4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | ||||||||
45.43-9 | Manutenção e reparação de motocicletas | ||||||||
4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | ||||||||
46 | COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||||||
46.1 | Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas | ||||||||
46.11-7 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | ||||||||
4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | ||||||||
46.12-5 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | ||||||||
4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | ||||||||
46.13-3 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | ||||||||
4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | ||||||||
46.14-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | ||||||||
4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | ||||||||
46.15-0 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | ||||||||
4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | ||||||||
46.16-8 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | ||||||||
4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | ||||||||
46.17-6 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | ||||||||
4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | ||||||||
46.18-4 | Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | ||||||||
4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | ||||||||
4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | ||||||||
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | ||||||||
4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | ||||||||
46.19-2 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | ||||||||
4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | ||||||||
46.2 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos | ||||||||
46.21-4 | Comércio atacadista de café em grão | ||||||||
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | ||||||||
46.22-2 | Comércio atacadista de soja | ||||||||
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | ||||||||
46.23-1 | Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja | ||||||||
4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | ||||||||
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | ||||||||
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | ||||||||
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | ||||||||
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | ||||||||
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | ||||||||
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | ||||||||
4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||||||||
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | ||||||||
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | ||||||||
46.3 | Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo | ||||||||
46.31-1 | Comércio atacadista de leite e laticínios | ||||||||
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | ||||||||
46.32-0 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas | ||||||||
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | ||||||||
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | ||||||||
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||||||||
46.33-8 | Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros | ||||||||
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | ||||||||
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | ||||||||
4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | ||||||||
46.34-6 | Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado | ||||||||
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | ||||||||
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | ||||||||
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | ||||||||
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | ||||||||
46.35-4 | Comércio atacadista de bebidas | ||||||||
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | ||||||||
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | ||||||||
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||||||||
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | ||||||||
46.36-2 | Comércio atacadista de produtos do fumo | ||||||||
4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | ||||||||
4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | ||||||||
46.37-1 | Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||||||||
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | ||||||||
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | ||||||||
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | ||||||||
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | ||||||||
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | ||||||||
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | ||||||||
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | ||||||||
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||||||||
46.39-7 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | ||||||||
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | ||||||||
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||||||||
46.4 | Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar | ||||||||
46.41-9 | Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho | ||||||||
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | ||||||||
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | ||||||||
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | ||||||||
46.42-7 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios | ||||||||
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | ||||||||
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | ||||||||
46.43-5 | Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem | ||||||||
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | ||||||||
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | ||||||||
46.44-3 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário | ||||||||
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | ||||||||
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | ||||||||
46.45-1 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico | ||||||||
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | ||||||||
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | ||||||||
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | ||||||||
46.46-0 | Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ||||||||
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | ||||||||
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | ||||||||
46.47-8 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações | ||||||||
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | ||||||||
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | ||||||||
46.49-4 | Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | ||||||||
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | ||||||||
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | ||||||||
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | ||||||||
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | ||||||||
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | ||||||||
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | ||||||||
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | ||||||||
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | ||||||||
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||||||||
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | ||||||||
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | ||||||||
46.5 | Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação | ||||||||
46.51-6 | Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática | ||||||||
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | ||||||||
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | ||||||||
46.52-4 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | ||||||||
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | ||||||||
46.6 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação | ||||||||
46.61-3 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | ||||||||
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | ||||||||
46.62-1 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | ||||||||
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | ||||||||
46.63-0 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | ||||||||
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | ||||||||
46.64-8 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | ||||||||
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | ||||||||
46.65-6 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | ||||||||
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | ||||||||
46.69-9 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | ||||||||
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | ||||||||
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | ||||||||
46.7 | Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção | ||||||||
46.71-1 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | ||||||||
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | ||||||||
46.72-9 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | ||||||||
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | ||||||||
46.73-7 | Comércio atacadista de material elétrico | ||||||||
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | ||||||||
46.74-5 | Comércio atacadista de cimento | ||||||||
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | ||||||||
46.79-6 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral | ||||||||
4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | ||||||||
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | ||||||||
4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | ||||||||
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | ||||||||
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | ||||||||
46.8 | Comércio atacadista especializado em outros produtos | ||||||||
46.81-8 | Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP | ||||||||
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) | ||||||||
4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | ||||||||
4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | ||||||||
4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | ||||||||
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | ||||||||
46.82-6 | Comércio atacadista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) | ||||||||
4682-6/00 | Comércio atacadista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) | ||||||||
46.83-4 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | ||||||||
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | ||||||||
46.84-2 | Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos | ||||||||
4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | ||||||||
4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes | ||||||||
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | ||||||||
46.85-1 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | ||||||||
4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | ||||||||
46.86-9 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens | ||||||||
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | ||||||||
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | ||||||||
46.87-7 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas | ||||||||
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | ||||||||
4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão | ||||||||
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | ||||||||
46.89-3 | Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente | ||||||||
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | ||||||||
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados | ||||||||
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | ||||||||
46.9 | Comércio atacadista não-especializado | ||||||||
46.91-5 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | ||||||||
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | ||||||||
46.92-3 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | ||||||||
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | ||||||||
46.93-1 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | ||||||||
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | ||||||||
47 | COMÉRCIO VAREJISTA | ||||||||
47.1 | Comércio varejista não-especializado | ||||||||
47.11-3 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados | ||||||||
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | ||||||||
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | ||||||||
47.12-1 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | ||||||||
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | ||||||||
47.13-0 | Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios | ||||||||
4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | ||||||||
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | ||||||||
4713-0/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | ||||||||
47.2 | Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo | ||||||||
47.21-1 | Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes | ||||||||
4721-1/01 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ||||||||
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | ||||||||
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | ||||||||
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | ||||||||
47.22-9 | Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias | ||||||||
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | ||||||||
4722-9/02 | Peixaria | ||||||||
47.23-7 | Comércio varejista de bebidas | ||||||||
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | ||||||||
47.24-5 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | ||||||||
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | ||||||||
47.29-6 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo | ||||||||
4729-6/01 | Tabacaria | ||||||||
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||||||||
47.3 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | ||||||||
47.31-8 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | ||||||||
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | ||||||||
47.32-6 | Comércio varejista de lubrificantes | ||||||||
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | ||||||||
47.4 | Comércio varejista de material de construção | ||||||||
47.41-5 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | ||||||||
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | ||||||||
47.42-3 | Comércio varejista de material elétrico | ||||||||
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | ||||||||
47.43-1 | Comércio varejista de vidros | ||||||||
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | ||||||||
47.44-0 | Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção | ||||||||
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | ||||||||
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | ||||||||
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | ||||||||
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | ||||||||
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | ||||||||
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | ||||||||
47.5 | Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico | ||||||||
47.51-2 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | ||||||||
4751-2/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | ||||||||
47.52-1 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | ||||||||
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | ||||||||
47.53-9 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | ||||||||
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | ||||||||
47.54-7 | Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação | ||||||||
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | ||||||||
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | ||||||||
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | ||||||||
47.55-5 | Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho | ||||||||
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | ||||||||
4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho | ||||||||
4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | ||||||||
47.56-3 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | ||||||||
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | ||||||||
47.57-1 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | ||||||||
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | ||||||||
47.59-8 | Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | ||||||||
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | ||||||||
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | ||||||||
47.6 | Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos | ||||||||
47.61-0 | Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria | ||||||||
4761-0/01 | Comércio varejista de livros | ||||||||
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | ||||||||
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | ||||||||
47.62-8 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | ||||||||
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | ||||||||
47.63-6 | Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos | ||||||||
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | ||||||||
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | ||||||||
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | ||||||||
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | ||||||||
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | ||||||||
47.7 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos | ||||||||
47.71-7 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário | ||||||||
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | ||||||||
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | ||||||||
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | ||||||||
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | ||||||||
47.72-5 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ||||||||
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ||||||||
47.73-3 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | ||||||||
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | ||||||||
47.74-1 | Comércio varejista de artigos de óptica | ||||||||
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | ||||||||
47.8 | Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados | ||||||||
47.81-4 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | ||||||||
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | ||||||||
47.82-2 | Comércio varejista de calçados e artigos de viagem | ||||||||
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | ||||||||
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | ||||||||
47.83-1 | Comércio varejista de jóias e relógios | ||||||||
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | ||||||||
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | ||||||||
47.84-9 | Comércio varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) | ||||||||
4784-9/00 | Comércio varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) | ||||||||
47.85-7 | Comércio varejista de artigos usados | ||||||||
4785-7/01 | Comércio varejista de antigüidades | ||||||||
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | ||||||||
47.89-0 | Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente | ||||||||
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | ||||||||
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | ||||||||
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | ||||||||
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | ||||||||
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | ||||||||
4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | ||||||||
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | ||||||||
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | ||||||||
4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | ||||||||
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | ||||||||
47.9 | Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista | ||||||||
47.90-3 | Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista | ||||||||
H | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO | ||||||||
49 | TRANSPORTE TERRESTRE | ||||||||
49.1 | Transporte ferroviário e metroferroviário | ||||||||
49.11-6 | Transporte ferroviário de carga | ||||||||
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | ||||||||
49.12-4 | Transporte metroferroviário de passageiros | ||||||||
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | ||||||||
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | ||||||||
4912-4/03 | Transporte metroviário | ||||||||
49.2 | Transporte rodoviário de passageiros | ||||||||
49.21-3 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana | ||||||||
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | ||||||||
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | ||||||||
49.22-1 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional | ||||||||
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | ||||||||
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | ||||||||
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | ||||||||
49.23-0 | Transporte rodoviário de táxi | ||||||||
4923-0/01 | Serviço de táxi | ||||||||
4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | ||||||||
49.24-8 | Transporte escolar | ||||||||
4924-8/00 | Transporte escolar | ||||||||
49.29-9 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente | ||||||||
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | ||||||||
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | ||||||||
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | ||||||||
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | ||||||||
4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | ||||||||
49.3 | Transporte rodoviário de carga | ||||||||
49.30-2 | Transporte rodoviário de carga | ||||||||
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | ||||||||
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | ||||||||
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ||||||||
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | ||||||||
49.4 | Transporte dutoviário | ||||||||
49.40-0 | Transporte dutoviário | ||||||||
4940-0/00 | Transporte dutoviário | ||||||||
49.5 | Trens turísticos, teleféricos e similares | ||||||||
49.50-7 | Trens turísticos, teleféricos e similares | ||||||||
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | ||||||||
50 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | ||||||||
50.1 | Transporte marítimo de cabotagem e longo curso | ||||||||
50.11-4 | Transporte marítimo de cabotagem | ||||||||
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | ||||||||
5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - passageiros | ||||||||
50.12-2 | Transporte marítimo de longo curso | ||||||||
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | ||||||||
5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | ||||||||
50.2 | Transporte por navegação interior | ||||||||
50.21-1 | Transporte por navegação interior de carga | ||||||||
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | ||||||||
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | ||||||||
50.22-0 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares | ||||||||
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | ||||||||
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | ||||||||
50.3 | Navegação de apoio | ||||||||
50.30-1 | Navegação de apoio | ||||||||
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | ||||||||
5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | ||||||||
50.9 | Outros transportes aquaviários | ||||||||
50.91-2 | Transporte por navegação de travessia | ||||||||
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | ||||||||
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | ||||||||
50.99-8 | Transportes aquaviários não especificados anteriormente | ||||||||
5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | ||||||||
5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | ||||||||
51 | TRANSPORTE AÉREO | ||||||||
51.1 | Transporte aéreo de passageiros | ||||||||
51.11-1 | Transporte aéreo de passageiros regular | ||||||||
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | ||||||||
51.12-9 | Transporte aéreo de passageiros não-regular | ||||||||
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | ||||||||
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | ||||||||
51.2 | Transporte aéreo de carga | ||||||||
51.20-0 | Transporte aéreo de carga | ||||||||
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | ||||||||
51.3 | Transporte espacial | ||||||||
51.30-7 | Transporte espacial | ||||||||
5130-7/00 | Transporte espacial | ||||||||
52 | ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES | ||||||||
52.1 | Armazenamento, carga e descarga | ||||||||
52.11-7 | Armazenamento | ||||||||
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | ||||||||
5211-7/02 | Guarda-móveis | ||||||||
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | ||||||||
52.12-5 | Carga e descarga | ||||||||
5212-5/00 | Carga e descarga | ||||||||
52.2 | Atividades auxiliares dos transportes terrestres | ||||||||
52.21-4 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | ||||||||
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | ||||||||
52.22-2 | Terminais rodoviários e ferroviários | ||||||||
5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | ||||||||
52.23-1 | Estacionamento de veículos | ||||||||
5223-1/00 | Estacionamento de veículos | ||||||||
52.29-0 | Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | ||||||||
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | ||||||||
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | ||||||||
5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | ||||||||
52.3 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários | ||||||||
52.31-1 | Gestão de portos e terminais | ||||||||
5231-1/01 | Administração da infra-estrutura portuária | ||||||||
5231-1/02 | Operações de terminais | ||||||||
52.32-0 | Atividades de agenciamento marítimo | ||||||||
5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | ||||||||
52.39-7 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | ||||||||
5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | ||||||||
52.4 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos | ||||||||
52.40-1 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos | ||||||||
5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | ||||||||
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | ||||||||
52.5 | Atividades relacionadas à organização do transporte de carga | ||||||||
52.50-8 | Atividades relacionadas à organização do transporte de carga | ||||||||
5250-8/01 | Comissária de despachos | ||||||||
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | ||||||||
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | ||||||||
5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | ||||||||
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | ||||||||
53 | CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA | ||||||||
53.1 | Atividades de Correio | ||||||||
53.10-5 | Atividades de Correio | ||||||||
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | ||||||||
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | ||||||||
53.2 | Atividades de malote e de entrega | ||||||||
53.20-2 | Atividades de malote e de entrega | ||||||||
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | ||||||||
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | ||||||||
I | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO | ||||||||
55 | ALOJAMENTO | ||||||||
55.1 | Hotéis e similares | ||||||||
55.10-8 | Hotéis e similares | ||||||||
5510-8/01 | Hotéis | ||||||||
5510-8/02 | Apart-hotéis | ||||||||
5510-8/03 | Motéis | ||||||||
55.9 | Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente | ||||||||
55.90-6 | Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente | ||||||||
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | ||||||||
5590-6/02 | Campings | ||||||||
5590-6/03 | Pensões (alojamento) | ||||||||
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | ||||||||
56 | ALIMENTAÇÃO | ||||||||
56.1 | Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas | ||||||||
56.11-2 | Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas | ||||||||
5611-2/01 | Restaurantes e similares | ||||||||
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | ||||||||
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | ||||||||
56.12-1 | Serviços ambulantes de alimentação | ||||||||
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | ||||||||
56.2 | Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada | ||||||||
56.20-1 | Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada | ||||||||
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | ||||||||
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | ||||||||
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | ||||||||
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | ||||||||
J | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||||||||
58 | EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO | ||||||||
58.1 | Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição | ||||||||
58.11-5 | Edição de livros | ||||||||
5811-5/00 | Edição de livros | ||||||||
58.12-3 | Edição de jornais | ||||||||
5812-3/00 | Edição de jornais | ||||||||
58.13-1 | Edição de revistas | ||||||||
5813-1/00 | Edição de revistas | ||||||||
58.19-1 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | ||||||||
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | ||||||||
58.2 | Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações | ||||||||
58.21-2 | Edição integrada à impressão de livros | ||||||||
5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | ||||||||
58.22-1 | Edição integrada à impressão de jornais | ||||||||
5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais | ||||||||
58.23-9 | Edição integrada à impressão de revistas | ||||||||
5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | ||||||||
58.29-8 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | ||||||||
5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | ||||||||
59 | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA | ||||||||
59.1 | Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão | ||||||||
59.11-1 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão | ||||||||
5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | ||||||||
5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | ||||||||
5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | ||||||||
59.12-0 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão | ||||||||
5912-0/01 | Serviços de dublagem | ||||||||
5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | ||||||||
5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | ||||||||
59.13-8 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | ||||||||
5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | ||||||||
59.14-6 | Atividades de exibição cinematográfica | ||||||||
5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | ||||||||
59.2 | Atividades de gravação de som e de edição de música | ||||||||
59.20-1 | Atividades de gravação de som e de edição de música | ||||||||
5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | ||||||||
60 | ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO | ||||||||
60.1 | Atividades de rádio | ||||||||
60.10-1 | Atividades de rádio | ||||||||
6010-1/00 | Atividades de rádio | ||||||||
60.2 | Atividades de televisão | ||||||||
60.21-7 | Atividades de televisão aberta | ||||||||
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | ||||||||
60.22-5 | Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura | ||||||||
6022-5/01 | Programadoras | ||||||||
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | ||||||||
61 | TELECOMUNICAÇÕES | ||||||||
61.1 | Telecomunicações por fio | ||||||||
61.10-8 | Telecomunicações por fio | ||||||||
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | ||||||||
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | ||||||||
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | ||||||||
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | ||||||||
61.2 | Telecomunicações sem fio | ||||||||
61.20-5 | Telecomunicações sem fio | ||||||||
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | ||||||||
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | ||||||||
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | ||||||||
61.3 | Telecomunicações por satélite | ||||||||
61.30-2 | Telecomunicações por satélite | ||||||||
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | ||||||||
61.4 | Operadoras de televisão por assinatura | ||||||||
61.41-8 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | ||||||||
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | ||||||||
61.42-6 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | ||||||||
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | ||||||||
61.43-4 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | ||||||||
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | ||||||||
61.9 | Outras atividades de telecomunicações | ||||||||
61.90-6 | Outras atividades de telecomunicações | ||||||||
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | ||||||||
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP | ||||||||
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | ||||||||
62 | ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||||||||
62.0 | Atividades dos serviços de tecnologia da informação | ||||||||
62.01-5 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | ||||||||
6201-5/00 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | ||||||||
62.02-3 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | ||||||||
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | ||||||||
62.03-1 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | ||||||||
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | ||||||||
62.04-0 | Consultoria em tecnologia da informação | ||||||||
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | ||||||||
62.09-1 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | ||||||||
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | ||||||||
63 | ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO | ||||||||
63.1 | Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas | ||||||||
63.11-9 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | ||||||||
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | ||||||||
63.19-4 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | ||||||||
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | ||||||||
63.9 | Outras atividades de prestação de serviços de informação | ||||||||
63.91-7 | Agências de notícias | ||||||||
6391-7/00 | Agências de notícias | ||||||||
63.99-2 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | ||||||||
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | ||||||||
K | ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS | ||||||||
64 | ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS | ||||||||
64.1 | Banco Central | ||||||||
64.10-7 | Banco Central | ||||||||
6410-7/00 | Banco Central | ||||||||
64.2 | Intermediação monetária - depósitos à vista | ||||||||
64.21-2 | Bancos comerciais | ||||||||
6421-2/00 | Bancos comerciais | ||||||||
64.22-1 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | ||||||||
6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | ||||||||
64.23-9 | Caixas econômicas | ||||||||
6423-9/00 | Caixas econômicas | ||||||||
64.24-7 | Crédito cooperativo | ||||||||
6424-7/01 | Bancos cooperativos | ||||||||
6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | ||||||||
6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | ||||||||
6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | ||||||||
64.3 | Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação | ||||||||
64.31-0 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | ||||||||
6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | ||||||||
64.32-8 | Bancos de investimento | ||||||||
6432-8/00 | Bancos de investimento | ||||||||
64.33-6 | Bancos de desenvolvimento | ||||||||
6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | ||||||||
64.34-4 | Agências de fomento | ||||||||
6434-4/00 | Agências de fomento | ||||||||
64.35-2 | Crédito imobiliário | ||||||||
6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | ||||||||
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | ||||||||
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | ||||||||
64.36-1 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | ||||||||
6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | ||||||||
64.37-9 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | ||||||||
6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | ||||||||
64.4 | Arrendamento mercantil | ||||||||
64.40-9 | Arrendamento mercantil | ||||||||
6440-9/00 | Arrendamento mercantil | ||||||||
64.5 | Sociedades de capitalização | ||||||||
64.50-6 | Sociedades de capitalização | ||||||||
6450-6/00 | Sociedades de capitalização | ||||||||
64.6 | Atividades de sociedades de participação | ||||||||
64.61-1 | Holdings de instituições financeiras | ||||||||
6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | ||||||||
64.62-0 | Holdings de instituições não-financeiras | ||||||||
6462-0/00 | Holdings de instituições não-financeiras | ||||||||
64.63-8 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | ||||||||
6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | ||||||||
64.7 | Fundos de investimento | ||||||||
64.70-1 | Fundos de investimento | ||||||||
6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | ||||||||
6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | ||||||||
6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | ||||||||
64.9 | Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | ||||||||
64.91-3 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | ||||||||
6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | ||||||||
64.92-1 | Securitização de créditos | ||||||||
6492-1/00 | Securitização de créditos | ||||||||
64.93-0 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | ||||||||
6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | ||||||||
64.99-9 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | ||||||||
6499-9/01 | Clubes de investimento | ||||||||
6499-9/02 | Sociedades de investimento | ||||||||
6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | ||||||||
6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | ||||||||
6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | ||||||||
6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | ||||||||
65 | SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE | ||||||||
65.1 | Seguros de vida e não-vida | ||||||||
65.11-1 | Seguros de vida | ||||||||
6511-1/01 | Seguros de vida | ||||||||
6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | ||||||||
65.12-0 | Seguros não-vida | ||||||||
6512-0/00 | Seguros não-vida | ||||||||
65.2 | Seguros-saúde | ||||||||
65.20-1 | Seguros-saúde | ||||||||
6520-1/00 | Seguros-saúde | ||||||||
65.3 | Resseguros | ||||||||
65.30-8 | Resseguros | ||||||||
6530-8/00 | Resseguros | ||||||||
65.4 | Previdência complementar | ||||||||
65.41-3 | Previdência complementar fechada | ||||||||
6541-3/00 | Previdência complementar fechada | ||||||||
65.42-1 | Previdência complementar aberta | ||||||||
6542-1/00 | Previdência complementar aberta | ||||||||
65.5 | Planos de saúde | ||||||||
65.50-2 | Planos de saúde | ||||||||
6550-2/00 | Planos de saúde | ||||||||
66 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE | ||||||||
66.1 | Atividades auxiliares dos serviços financeiros | ||||||||
66.11-8 | Administração de bolsas e mercados de balcão organizados | ||||||||
6611-8/01 | Bolsa de valores | ||||||||
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | ||||||||
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | ||||||||
6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | ||||||||
66.12-6 | Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias | ||||||||
6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | ||||||||
6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | ||||||||
6612-6/03 | Corretoras de câmbio | ||||||||
6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | ||||||||
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | ||||||||
66.13-4 | Administração de cartões de crédito | ||||||||
6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | ||||||||
66.19-3 | Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | ||||||||
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | ||||||||
6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | ||||||||
6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | ||||||||
6619-3/04 | Caixas eletrônicos | ||||||||
6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | ||||||||
6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | ||||||||
66.2 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde | ||||||||
66.21-5 | Avaliação de riscos e perdas | ||||||||
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | ||||||||
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | ||||||||
66.22-3 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | ||||||||
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | ||||||||
66.29-1 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | ||||||||
6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | ||||||||
66.3 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | ||||||||
66.30-4 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | ||||||||
6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | ||||||||
L | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS | ||||||||
68 | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS | ||||||||
68.1 | Atividades imobiliárias de imóveis próprios | ||||||||
68.10-2 | Atividades imobiliárias de imóveis próprios | ||||||||
6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | ||||||||
6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | ||||||||
68.2 | Atividades imobiliárias por contrato ou comissão | ||||||||
68.21-8 | Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis | ||||||||
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | ||||||||
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | ||||||||
68.22-6 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | ||||||||
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | ||||||||
M | ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS | ||||||||
69 | ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA | ||||||||
69.1 | Atividades jurídicas | ||||||||
69.11-7 | Atividades jurídicas, exceto cartórios | ||||||||
6911-7/01 | Serviços advocatícios | ||||||||
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | ||||||||
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | ||||||||
69.12-5 | Cartórios | ||||||||
6912-5/00 | Cartórios | ||||||||
69.2 | Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária | ||||||||
69.20-6 | Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária | ||||||||
6920-6/01 | Atividades de contabilidade | ||||||||
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | ||||||||
70 | ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL | ||||||||
70.1 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | ||||||||
70.10-7 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | ||||||||
70.2 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | ||||||||
70.20-4 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | ||||||||
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | ||||||||
71 | SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS | ||||||||
71.1 | Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas | ||||||||
71.11-1 | Serviços de arquitetura | ||||||||
7111-1/00 | Serviços de arquitetura | ||||||||
71.12-0 | Serviços de engenharia | ||||||||
7112-0/00 | Serviços de engenharia | ||||||||
71.19-7 | Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia | ||||||||
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | ||||||||
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | ||||||||
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | ||||||||
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | ||||||||
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | ||||||||
71.2 | Testes e análises técnicas | ||||||||
71.20-1 | Testes e análises técnicas | ||||||||
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | ||||||||
72 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO | ||||||||
72.1 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | ||||||||
72.10-0 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | ||||||||
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | ||||||||
72.2 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | ||||||||
72.20-7 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | ||||||||
7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | ||||||||
73 | PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO | ||||||||
73.1 | Publicidade | ||||||||
73.11-4 | Agências de publicidade | ||||||||
7311-4/00 | Agências de publicidade | ||||||||
73.12-2 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | ||||||||
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | ||||||||
73.19-0 | Atividades de publicidade não especificadas anteriormente | ||||||||
7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | ||||||||
7319-0/02 | Promoção de vendas | ||||||||
7319-0/03 | Marketing direto | ||||||||
7319-0/04 | Consultoria em publicidade | ||||||||
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | ||||||||
73.2 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | ||||||||
73.20-3 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | ||||||||
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | ||||||||
74 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS | ||||||||
74.1 | Design e decoração de interiores | ||||||||
74.10-2 | Design e decoração de interiores | ||||||||
7410-2/01 | Design | ||||||||
7410-2/02 | Decoração de interiores | ||||||||
74.2 | Atividades fotográficas e similares | ||||||||
74.20-0 | Atividades fotográficas e similares | ||||||||
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | ||||||||
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | ||||||||
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | ||||||||
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | ||||||||
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | ||||||||
74.9 | Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | ||||||||
74.90-1 | Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | ||||||||
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | ||||||||
7490-1/02 | Escafandria e mergulho | ||||||||
7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | ||||||||
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | ||||||||
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | ||||||||
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | ||||||||
75 | ATIVIDADES VETERINÁRIAS | ||||||||
75.0 | Atividades veterinárias | ||||||||
75.00-1 | Atividades veterinárias | ||||||||
7500-1/00 | Atividades veterinárias | ||||||||
N | ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||||
77 | ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS | ||||||||
77.1 | Locação de meios de transporte sem condutor | ||||||||
77.11-0 | Locação de automóveis sem condutor | ||||||||
7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | ||||||||
77.19-5 | Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor | ||||||||
7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | ||||||||
7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | ||||||||
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | ||||||||
77.2 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos | ||||||||
77.21-7 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | ||||||||
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | ||||||||
77.22-5 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | ||||||||
7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | ||||||||
77.23-3 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | ||||||||
7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | ||||||||
77.29-2 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | ||||||||
7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | ||||||||
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | ||||||||
7729-2/03 | Aluguel de material médico | ||||||||
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | ||||||||
77.3 | Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador | ||||||||
77.31-4 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | ||||||||
7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | ||||||||
77.32-2 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador | ||||||||
7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | ||||||||
7732-2/02 | Aluguel de andaimes | ||||||||
77.33-1 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | ||||||||
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | ||||||||
77.39-0 | Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente | ||||||||
7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | ||||||||
7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | ||||||||
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | ||||||||
7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | ||||||||
77.4 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | ||||||||
77.40-3 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | ||||||||
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | ||||||||
78 | SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||||||||
78.1 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | ||||||||
78.10-8 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | ||||||||
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | ||||||||
78.2 | Locação de mão-de-obra temporária | ||||||||
78.20-5 | Locação de mão-de-obra temporária | ||||||||
7820-5/00 | Locação de mão-de-obra temporária | ||||||||
78.3 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | ||||||||
78.30-2 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | ||||||||
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | ||||||||
79 | AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS | ||||||||
79.1 | Agências de viagens e operadores turísticos | ||||||||
79.11-2 | Agências de viagens | ||||||||
7911-2/00 | Agências de viagens | ||||||||
79.12-1 | Operadores turísticos | ||||||||
7912-1/00 | Operadores turísticos | ||||||||
79.9 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | ||||||||
79.90-2 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | ||||||||
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | ||||||||
80 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO | ||||||||
80.1 | Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores | ||||||||
80.11-1 | Atividades de vigilância e segurança privada | ||||||||
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | ||||||||
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | ||||||||
80.12-9 | Atividades de transporte de valores | ||||||||
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | ||||||||
80.2 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | ||||||||
80.20-0 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | ||||||||
8020-0/00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | ||||||||
80.3 | Atividades de investigação particular | ||||||||
80.30-7 | Atividades de investigação particular | ||||||||
8030-7/00 | Atividades de investigação particular | ||||||||
81 | SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS | ||||||||
81.1 | Serviços combinados para apoio a edifícios | ||||||||
81.11-7 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | ||||||||
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | ||||||||
81.12-5 | Condomínios prediais | ||||||||
8112-5/00 | Condomínios prediais | ||||||||
81.2 | Atividades de limpeza | ||||||||
81.21-4 | Limpeza em prédios e em domicílios | ||||||||
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | ||||||||
81.22-2 | Imunização e controle de pragas urbanas | ||||||||
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | ||||||||
81.29-0 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | ||||||||
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | ||||||||
81.3 | Atividades paisagísticas | ||||||||
81.30-3 | Atividades paisagísticas | ||||||||
8130-3/00 | Atividades paisagísticas | ||||||||
82 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS | ||||||||
82.1 | Serviços de escritório e apoio administrativo | ||||||||
82.11-3 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | ||||||||
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | ||||||||
82.19-9 | Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo | ||||||||
8219-9/01 | Fotocópias | ||||||||
8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | ||||||||
82.2 | Atividades de teleatendimento | ||||||||
82.20-2 | Atividades de teleatendimento | ||||||||
8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | ||||||||
82.3 | Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos | ||||||||
82.30-0 | Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos | ||||||||
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | ||||||||
8230-0/02 | Casas de festas e eventos | ||||||||
82.9 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas | ||||||||
82.91-1 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | ||||||||
8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | ||||||||
82.92-0 | Envasamento e empacotamento sob contrato | ||||||||
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | ||||||||
82.99-7 | Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | ||||||||
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | ||||||||
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | ||||||||
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | ||||||||
8299-7/04 | Leiloeiros independentes | ||||||||
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | ||||||||
8299-7/06 | Casas lotéricas | ||||||||
8299-7/07 | Salas de acesso à internet | ||||||||
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | ||||||||
O | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL | ||||||||
84 | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL | ||||||||
84.1 | Administração do estado e da política econômica e social | ||||||||
84.11-6 | Administração pública em geral | ||||||||
8411-6/00 | Administração pública em geral | ||||||||
84.12-4 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | ||||||||
8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | ||||||||
84.13-2 | Regulação das atividades econômicas | ||||||||
8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | ||||||||
84.2 | Serviços coletivos prestados pela administração pública | ||||||||
84.21-3 | Relações exteriores | ||||||||
8421-3/00 | Relações exteriores | ||||||||
84.22-1 | Defesa | ||||||||
8422-1/00 | Defesa | ||||||||
84.23-0 | Justiça | ||||||||
8423-0/00 | Justiça | ||||||||
84.24-8 | Segurança e ordem pública | ||||||||
8424-8/00 | Segurança e ordem pública | ||||||||
84.25-6 | Defesa Civil | ||||||||
8425-6/00 | Defesa Civil | ||||||||
84.3 | Seguridade social obrigatória | ||||||||
84.30-2 | Seguridade social obrigatória | ||||||||
8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | ||||||||
P | EDUCAÇÃO | ||||||||
85 | EDUCAÇÃO | ||||||||
85.1 | Educação infantil e ensino fundamental | ||||||||
85.11-2 | Educação infantil - creche | ||||||||
8511-2/00 | Educação infantil - creche | ||||||||
85.12-1 | Educação infantil - pré-escola | ||||||||
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | ||||||||
85.13-9 | Ensino fundamental | ||||||||
8513-9/00 | Ensino fundamental | ||||||||
85.2 | Ensino médio | ||||||||
85.20-1 | Ensino médio | ||||||||
8520-1/00 | Ensino médio | ||||||||
85.3 | Educação superior | ||||||||
85.31-7 | Educação superior - graduação | ||||||||
8531-7/00 | Educação superior - graduação | ||||||||
85.32-5 | Educação superior - graduação e pós-graduação | ||||||||
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | ||||||||
85.33-3 | Educação superior - pós-graduação e extensão | ||||||||
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | ||||||||
85.4 | Educação profissional de nível técnico e tecnológico | ||||||||
85.41-4 | Educação profissional de nível técnico | ||||||||
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | ||||||||
85.42-2 | Educação profissional de nível tecnológico | ||||||||
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | ||||||||
85.5 | Atividades de apoio à educação | ||||||||
85.50-3 | Atividades de apoio à educação | ||||||||
8550-3/01 | Administração de caixas escolares | ||||||||
8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | ||||||||
85.9 | Outras atividades de ensino | ||||||||
85.91-1 | Ensino de esportes | ||||||||
8591-1/00 | Ensino de esportes | ||||||||
85.92-9 | Ensino de arte e cultura | ||||||||
8592-9/01 | Ensino de dança | ||||||||
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | ||||||||
8592-9/03 | Ensino de música | ||||||||
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | ||||||||
85.93-7 | Ensino de idiomas | ||||||||
8593-7/00 | Ensino de idiomas | ||||||||
85.99-6 | Atividades de ensino não especificadas anteriormente | ||||||||
8599-6/01 | Formação de condutores | ||||||||
8599-6/02 | Cursos de pilotagem | ||||||||
8599-6/03 | Treinamento em informática | ||||||||
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | ||||||||
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | ||||||||
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | ||||||||
Q | SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS | ||||||||
86 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA | ||||||||
86.1 | Atividades de atendimento hospitalar | ||||||||
86.10-1 | Atividades de atendimento hospitalar | ||||||||
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | ||||||||
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | ||||||||
86.2 | Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes | ||||||||
86.21-6 | Serviços móveis de atendimento a urgências | ||||||||
8621-6/01 | UTI móvel | ||||||||
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | ||||||||
86.22-4 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | ||||||||
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | ||||||||
86.3 | Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos | ||||||||
86.30-5 | Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos | ||||||||
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | ||||||||
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | ||||||||
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | ||||||||
8630-5/04 | Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | ||||||||
8630-5/05 | Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | ||||||||
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | ||||||||
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | ||||||||
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | ||||||||
86.4 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | ||||||||
86.40-2 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | ||||||||
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | ||||||||
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | ||||||||
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | ||||||||
8640-2/04 | Serviços de tomografia | ||||||||
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | ||||||||
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | ||||||||
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | ||||||||
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | ||||||||
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | ||||||||
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | ||||||||
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | ||||||||
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | ||||||||
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | ||||||||
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | ||||||||
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | ||||||||
86.5 | Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos | ||||||||
86.50-0 | Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos | ||||||||
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | ||||||||
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | ||||||||
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | ||||||||
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | ||||||||
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | ||||||||
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | ||||||||
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | ||||||||
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | ||||||||
86.6 | Atividades de apoio à gestão de saúde | ||||||||
86.60-7 | Atividades de apoio à gestão de saúde | ||||||||
8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | ||||||||
86.9 | Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | ||||||||
86.90-9 | Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | ||||||||
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | ||||||||
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | ||||||||
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | ||||||||
87 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES | ||||||||
87.1 | Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares | ||||||||
87.11-5 | Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares | ||||||||
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | ||||||||
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | ||||||||
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | ||||||||
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | ||||||||
8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | ||||||||
87.12-3 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | ||||||||
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | ||||||||
87.2 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química | ||||||||
87.20-4 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química | ||||||||
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | ||||||||
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | ||||||||
87.3 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares | ||||||||
87.30-1 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares | ||||||||
8730-1/01 | Orfanatos | ||||||||
8730-1/02 | Albergues assistenciais | ||||||||
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | ||||||||
88 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | ||||||||
88.0 | Serviços de assistência social sem alojamento | ||||||||
88.00-6 | Serviços de assistência social sem alojamento | ||||||||
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | ||||||||
R | ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO | ||||||||
90 | ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS | ||||||||
90.0 | Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | ||||||||
90.01-9 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares | ||||||||
9001-9/01 | Produção teatral | ||||||||
9001-9/02 | Produção musical | ||||||||
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | ||||||||
9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | ||||||||
9001-9/05 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | ||||||||
9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | ||||||||
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | ||||||||
90.02-7 | Criação artística | ||||||||
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | ||||||||
9002-7/02 | Restauração de obras de arte | ||||||||
90.03-5 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | ||||||||
9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | ||||||||
91 | ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL | ||||||||
91.0 | Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental | ||||||||
91.01-5 | Atividades de bibliotecas e arquivos | ||||||||
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | ||||||||
91.02-3 | Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares | ||||||||
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | ||||||||
9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | ||||||||
91.03-1 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | ||||||||
9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | ||||||||
92 | ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS | ||||||||
92.0 | Atividades de exploração de jogos de azar e apostas | ||||||||
92.00-3 | Atividades de exploração de jogos de azar e apostas | ||||||||
9200-3/01 | Casas de bingo | ||||||||
9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | ||||||||
9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | ||||||||
93 | ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER | ||||||||
93.1 | Atividades esportivas | ||||||||
93.11-5 | Gestão de instalações de esportes | ||||||||
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | ||||||||
93.12-3 | Clubes sociais, esportivos e similares | ||||||||
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | ||||||||
93.13-1 | Atividades de condicionamento físico | ||||||||
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | ||||||||
93.19-1 | Atividades esportivas não especificadas anteriormente | ||||||||
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | ||||||||
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | ||||||||
93.2 | Atividades de recreação e lazer | ||||||||
93.21-2 | Parques de diversão e parques temáticos | ||||||||
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos | ||||||||
93.29-8 | Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | ||||||||
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | ||||||||
9329-8/02 | Exploração de boliches | ||||||||
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | ||||||||
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | ||||||||
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | ||||||||
S | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS | ||||||||
94 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS | ||||||||
94.1 | Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais | ||||||||
94.11-1 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | ||||||||
9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | ||||||||
94.12-0 | Atividades de organizações associativas profissionais | ||||||||
9412-0/00 | Atividades de organizações associativas profissionais | ||||||||
94.2 | Atividades de organizações sindicais | ||||||||
94.20-1 | Atividades de organizações sindicais | ||||||||
9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | ||||||||
94.3 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | ||||||||
94.30-8 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | ||||||||
9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | ||||||||
94.9 | Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente | ||||||||
94.91-0 | Atividades de organizações religiosas | ||||||||
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas | ||||||||
94.92-8 | Atividades de organizações políticas | ||||||||
9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | ||||||||
94.93-6 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | ||||||||
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | ||||||||
94.99-5 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | ||||||||
9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | ||||||||
95 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | ||||||||
95.1 | Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação | ||||||||
95.11-8 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | ||||||||
9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | ||||||||
95.12-6 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | ||||||||
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | ||||||||
95.2 | Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos | ||||||||
95.21-5 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | ||||||||
9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | ||||||||
95.29-1 | Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | ||||||||
9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | ||||||||
9529-1/02 | Chaveiros | ||||||||
9529-1/03 | Reparação de relógios | ||||||||
9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | ||||||||
9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | ||||||||
9529-1/06 | Reparação de jóias | ||||||||
9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | ||||||||
96 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS | ||||||||
96.0 | Outras atividades de serviços pessoais | ||||||||
96.01-7 | Lavanderias, tinturarias e toalheiros | ||||||||
9601-7/01 | Lavanderias | ||||||||
9601-7/02 | Tinturarias | ||||||||
9601-7/03 | Toalheiros | ||||||||
96.02-5 | Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza | ||||||||
9602-5/01 | Cabeleireiros | ||||||||
9602-5/02 | Outras atividades de tratamento de beleza | ||||||||
96.03-3 | Atividades funerárias e serviços relacionados | ||||||||
9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios | ||||||||
9603-3/02 | Serviços de cremação | ||||||||
9603-3/03 | Serviços de sepultamento | ||||||||
9603-3/04 | Serviços de funerárias | ||||||||
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | ||||||||
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | ||||||||
96.09-2 | Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | ||||||||
9609-2/01 | Clínicas de estética e similares | ||||||||
9609-2/02 | Agências matrimoniais | ||||||||
9609-2/03 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | ||||||||
9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | ||||||||
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | ||||||||
T | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | ||||||||
97 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | ||||||||
97.0 | Serviços domésticos | ||||||||
97.00-5 | Serviços domésticos | ||||||||
9700-5/00 | Serviços domésticos | ||||||||
U | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | ||||||||
99 | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | ||||||||
99.0 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | ||||||||
99.00-8 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | ||||||||
9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais" |