Portaria SEFAZ nº 150 de 30/10/2007


 Publicado no DOE - MT em 13 nov 2007


Introduz alterações na Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências e na Portaria nº 145, de 16 de dezembro de 2006, que institui Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.


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O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do art. 177 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO que a consecução dos objetivos institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda de valorização do relacionamento com a sociedade e de compromisso social pressupõe que as normas da receita pública se revistam de eficácia social, contando com o engajamento dos setores econômicos envolvidos para o cumprimento voluntário da obrigação tributária;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das normas, para equacionar dúvidas existentes quanto à aplicação da Lista de Preços em relação a determinadas mercadorias sujeitas à substituição tributária;

CONSIDERANDO também que a realização da receita pública depende do controle de práticas desleais à concorrência no mercado e contenção da sonegação e do subfaturamento;

RESOLVE:

Art. 1º As Portarias nº 65/1992-SEFAZ e nº 145/2006-SEFAZ passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 91, de 28.05.2008, DOE MT de 29.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)

II - alterada a ementa da Portaria nº 145/2006-SEFAZ, nos seguintes termos:

"Institui Lista de Preços que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária."

III - revogado o inciso II do art. 1º da Portaria nº 145/2006-SEFAZ:

"Art. 1º .......................................................................................................................

II - (revogado)

Art. 2º Ficam revogados os itens relativos à descrição, unidade, código e valores das mercadorias cerveja, chope, refrigerante, aguardente e água mineral ou potável natural, constantes do Anexo da Portaria nº 145/06-SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2007

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública