Portaria SEFAZ nº 128 de 01/10/2007


 Publicado no DOE - MT em 10 out 2007


Altera dispositivos da Portaria nº 8/2007-SEFAZ, de 25.01.2007, que institui o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração - Sistema CC/NAI - e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do art. 100 do CTN;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense que disciplina pagamentos e parcelamentos monitorados pelo Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração - Sistema CC/NAI, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO também a nova estrutura organizacional implantada na Secretaria de Estado de Fazenda, por força do Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias cujas nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007, bem como aos seus titulares, constantes dos dispositivos adiante relacionados da Portaria nº 8/2007-SEFAZ, de 25.01.2007, que institui o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração - Sistema CC/NAI - e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
Art. 20, § 2º
Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública
Superintendência de Análise da Receita Pública
Art. 38, IX
 
 
Art. 40, caput
 
 
Art. 40, parágrafo único, IX
 
 
Art. 20, § 2º
CGAR
SARE
Art. 23, § 2º, I
 
 
Art. 24, caput
 
 
Art. 25, § 4º
 
 
Art. 26, II
 
 
Art. 27, caput
 
 
Art. 27, § 1º
 
 
Art. 27, § 3º
 
 
Art. 33
 
 
Art. 34, parágrafo único
 
 
Art. 36, caput
 
 
Art. 37, caput
 
 
Art. 37, § 3º
 
 
Art. 41, caput
 
 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1º de outubro de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública