Resolução SARP nº 4 de 04/10/2007


 Publicado no DOE - MT em 17 out 2007


Revoga os incisos III e IV do artigo 1º e o inciso III do artigo 9º-B da Resolução nº 29/99-CGSIAT.


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O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios para enquadramento de contribuintes do ICMS em regime especial de fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 1º e o inciso III do artigo 9º-B, todos, da Resolução nº 29/99-CGSIAT, de 30 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 04 de outubro de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública