Publicado no DOE - MT em 23 set 2008
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 49 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: enunciado do inciso I, mantidas as respectivas alíneas; alínea b do inciso II; enunciado do inciso IV, mantidas as respectivas alíneas; e alínea b do inciso V:
"Art. 49. (...)
I - no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
II - (...)
a) (...)
b) a partir de 1º de janeiro de 2011;
III - (...)
IV - no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
a) (...)
b) (...)
V - (...)
a) (...)
b) a partir de 1º de janeiro de 2011."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÉNES JESUS DE MAGALHÃES
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO