Publicado no DOE - MT em 18 nov 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas ao Convênio ICMS nº 74/1994, pelo Convênio ICMS nº 104, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008;
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2009, fica alterada a íntegra do subitem 9.1 do Capítulo IX do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"CAPÍTULO IX
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
9.1. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Convênio ICMS nº 74/1994, alterado pelo Convênio ICMS nº 104/2008 (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009) | ||||
9.1.1 | Tintas, vernizes e outros | 3208 | ||
3209 | ||||
3210 | ||||
9.1.2 | Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros | 2707 2710 | ||
(exceto posição 2710.11.30) | ||||
2901 | ||||
2902 | ||||
3805 | ||||
3807 | ||||
3810 | ||||
3814 | ||||
9.1.3 | Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação | 3404 | ||
3405.20 | ||||
3405.30 | ||||
3405.90 | ||||
3905 | ||||
3907 | ||||
3910 | ||||
9.1.4 | Xadrez e pós assemelhados | 2821 | ||
3204.17 | ||||
3206 | ||||
9.1.5 | Piche (pez) | 2706.00.00 | ||
2715.00.00 | ||||
9.1.6 | Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos | 2715.00.00 | ||
2707 | ||||
2713 | ||||
2714 | ||||
2715.00.00 | ||||
3214 | ||||
3506 | ||||
3808 | ||||
3824 | ||||
3907 | ||||
3910 | ||||
6807 | ||||
9.1.7 | Secantes preparados | 3211.00.00 | ||
9.1.8 | Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas | 3815 | ||
3824 | ||||
9.1.9 | Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação | 3214 | ||
3506 | ||||
3909 | ||||
3910 | ||||
9.1.10 | Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes | 3204 | ||
3205.00.00 | ||||
3206 | ||||
3212" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em Exercício
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda