Publicado no DOE - MT em 23 jun 2008
Altera o art. 13 do Decreto nº. 8.188, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Complementar nº 312, de 04 de Abril de 2008, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O CC-SEMA é o sistema de cadastramento obrigatório para os empreendimentos que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima proveniente da exploração de vegetação nativa e de formações florestais vinculadas à reposição florestal no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Ficam isentas desta obrigação as pessoas físicas ou jurídicas que produzam florestas de espécies exóticas próprias, sem vinculação à reposição florestal no Estado de Mato Grosso."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
Secretário de Estado do Meio Ambiente