Publicado no DOE - MT em 15 dez 2008
Introduz alterações na Portaria nº 100/1999-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 100/1999-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal:
I - dá nova redação ao caput do art. 5º, conforme abaixo assinalado:
"Art. 5º O período de enquadramento, definido na NERE, poderá ser de até 36 (trinta e seis) meses, considerados de janeiro de 2009 a dezembro de 2011, inclusive.
II - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, bem como aos seus titulares, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas, cujas nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 1.170, de 18 de fevereiro de 2008; do Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008 e da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 5 de novembro de 2008:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular | Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular |
Art. 3º, § 3º Art. 6º, § 4º Art. 7º, caput Art. 8º, II Art. 12, § 4º Art. 13, caput | Coordenadoria Geral de Informações do ICMS | Superintendência de Informações do ICMS |
Art. 7º, § 2º Art. 9º, § 3º | Coordenador Geral de Informações do ICMS | Superintendente de Informações do ICMS |
Anexo constando o formulário de Notificação de Enquadramento e Revisão de Estimativa - NERE | Superintendência do Sistema de Administração Tributária e Superintendência Adjunta de Informações Tributárias | Superintendência Adjunta da Receita Pública |
| Coordenador-Geral do SIAT | Superintendente de Informações do ICMS |
| Coordenadoria de Arrecadação | Gerência de Informações Econômico-Fiscais |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública