Publicado no DOE - MT em 14 nov 2008
Introduz alterações na Portaria nº 59/2007 - SEFAZ, de 9 de julho de 2007.
(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 4º do art. 1º da Portaria nº 59/2007 - SEFAZ, de 9 de julho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso, aprova o Manual do Cálculo da Renúncia Fiscal, na hipótese indicada, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
"Art. 1º ............................................................
§ 2º As informações deverão ser prestadas nos prazos determinados abaixo:
a) janeiro a novembro de cada ano: até o dia 20 (vinte) do mês imediatamente subseqüente; e
b) dezembro: até o dia 20 (vinte) do mês de janeiro do ano imediatamente subseqüente.
§ 4º O não atendimento ao disposto neste Ato sujeitará o contribuinte à penalidade prevista no art. 45, inciso VII, alínea b, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como à suspensão dos respectivos benefícios fiscais no Sistema de Informações Cadastrais desta Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública