Portaria SEFAZ nº 208 de 10/11/2008


 Publicado no DOE - MT em 14 nov 2008


Introduz alterações na Portaria nº 59/2007 - SEFAZ, de 9 de julho de 2007.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 4º do art. 1º da Portaria nº 59/2007 - SEFAZ, de 9 de julho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso, aprova o Manual do Cálculo da Renúncia Fiscal, na hipótese indicada, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

"Art. 1º ............................................................

§ 2º As informações deverão ser prestadas nos prazos determinados abaixo:

a) janeiro a novembro de cada ano: até o dia 20 (vinte) do mês imediatamente subseqüente; e

b) dezembro: até o dia 20 (vinte) do mês de janeiro do ano imediatamente subseqüente.

§ 4º O não atendimento ao disposto neste Ato sujeitará o contribuinte à penalidade prevista no art. 45, inciso VII, alínea b, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como à suspensão dos respectivos benefícios fiscais no Sistema de Informações Cadastrais desta Secretaria de Estado de Fazenda."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública