Publicado no DOE - MT em 21 out 2008
Altera dispositivo da Portaria nº 154/2008-SEFAZ, de 15 de agosto de 2008.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 154/2008-SEFAZ, de 15 de agosto de 2008, passando a vigorar com a redação que segue:
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública