Portaria SEFAZ nº 50 de 28/03/2008


 Publicado no DOE - MT em 1 abr 2008


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082/2005-SEFAZ, de 18.07.2005.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 28 de março de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
1. INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
 
 
 
1.1 BATRÁQUIOS
 
 
 
Rã para Abate
KG
010690000001
4,50
1.2 FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
 
 
 
Filé de Jaú
KG
030420900035
4,20
Filé de Cachara
KG
030420900036
10,00
Filé de Pintado
KG
030420900037
10,00
Outros Filés de Peixe
KG
030420900038
4,77
1.3 FILÉS DE PEIXE "IN NATURA"
 
 
 
Filé de Jaú
KG
030410190028
4,20
Filé de Cachara
KG
030410190029
10,00
Filé de Pintado
KG
030410190030
10,00
Outros Filés de Peixes
KG
030410190031
4,77
1.4 PEIXES CONGELADOS
 
 
 
Corimbatá inteiro
KG
030379510010
1,59
Pintado inteiro
KG
030379530011
6,80
Pintado sem cabeça
KG
030379530012
7,48
Piau inteiro
KG
030379550013
1,59
Pacu inteiro
KG
030379630014
5,60
Barbado inteiro
KG
030379900015
2,80
Dourado inteiro
KG
030379900016
5,10
Jaú inteiro
KG
030379900017
4,50
Piraputanga inteira
KG
030379900018
7,30
Cachara inteira
KG
030379900019
6,80
Outros tipos de peixes inteiros
KG
030379900020
3,18
Barbado sem cabeça
KG
030379900021
3,06
Jaú sem cabeça
KG
030379900022
5,60
Cachara sem cabeça
KG
030379900023
7,48
Outros tipos de peixes sem cabeça
KG
030379900024
3,50
1.5 PEIXE "IN NATURA"
 
 
 
Corimbatá inteiro
KG
030269410004
1,59
Pintado inteiro
KG
030269430007
6,80
Piau inteiro
KG
030269450009
1,59
Pacú inteiro
KG
030269530011
5,60
Barbado inteiro
KG
030269900014
2,80
Dourado inteiro
KG
030269900015
5,10
Jaú inteiro
KG
030269900016
4,50
Piraputanga inteira
KG
030269900017
7,30
Cachara inteira
KG
030269900018
6,80
Outros Tipos de Peixe inteiros
KG
030269900019
3,18
2. OUTROS
 
 
 
2.1 SUCATA
 
 
 
Sucata de Alumínio
KG
720449000004
1,67
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Alumínio     KG     720449000004   1,59 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Alumínio    KG      720449000004   2,90"
Sucata de Apara de Papel
KG
720449000005
0,13
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Apara de Papel   KG     720449000005   0,12 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Apara de Papel   KG     720449000005   0,17 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 91, de 14.10.2008, DOE MT de 15.10.2008, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Sucata de Apara de Papel   KG    720449000005   0,28"
Sucata de Papelão
KG
720449000006
0,12
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Papelão     KG    720449000006    0,11 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Papelão    KG     720449000006    0,13 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 91, de 14.10.2008, DOE MT de 15.10.2008, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Sucata de Papelão    KG     720449000006    0,25"
Sucata de Bateria
KG
720449000007
2,47
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 124, de 21.07.2009, DOE MT de 22.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Bateria Velha    KG       720449000007     0,49 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Sucata de Bateria Velha    KG      720449000007     0,45 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Bateria Velha    KG       720449000007     0,70"
Sucata de Bronze
KG
720449000008
2,02
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Bronze      KG      720449000008         1,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Bronze     KG       720449000008         4,00"
Sucata de Cavaco de Bronze
KG
720449000009
2,02
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Cavaco de Bronze     KG     720449000009     1,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Cavaco de Bronze     KG     720449000009     3,80"
Sucata de Chumbo
KG
720449000010
1,11
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Chumbo      KG     720449000010     1,02 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Chumbo     KG      720449000010     2,00"
Sucata de Cobre
KG
720449000011
3,27
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Cobre      KG     720449000011     3,06 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Cobre     KG      720449000011     6,00"
Sucata de Estanho
KG
720449000012
2,64
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Estanho     KG    720449000012    2,57 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Estanho    KG     720449000012    5,80"
Sucata de Ferro
KG
720449000013
0,11
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Ferro     KG    720449000013     0,09 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Ferro    KG     720449000013     0,18"
Sucata de Metal (latão) KG
KG
720449000014
2,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Metal (latão)     KG      720449000014   1,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Metal (latão)     KG      720449000014   3,60"
Sucata de Placa de Bateria
KG
720449000016
2,47
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 124, de 21.07.2009, DOE MT de 22.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Placa de Bateria    KG     720449000016    0,49 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Sucata de Placa de Bateria    KG     720449000016    0,45 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Placa de Bateria KG     720449000016    0,70"
Sucata de Plástico
KG
720449000017
0,22
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Plástico     KG    720449000017    0,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Plástico    KG     720449000017    0,38"
Sucata de Pneu
KG
720449000018
0,26
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Pneu      KG   720449000018     0,22 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Pneu     KG    720449000018     0,36"
Sucata de Radiador de Alumínio
KG
720449000019
1,88
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Radiador     KG    720449000019    1,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Radiador    KG     720449000019    3,80"
Sucata de Zamak (Antimônio) KG
KG
720449000020
0,81
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Zamak (Antimônio)       KG     720449000020    0,76 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Zamak (Antimônio)       KG     720449000020    1,51"
Sucata de Zinco Clichê
KG
720449000021
0,66
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Zinco Clichê     KG       720449000021    0,61 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Zinco Clichê     KG       720449000021    1,40"
Sucata de Vidro
KG
720449000022
0,06
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Vidro      KG    720449000022   0,05 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Vidro     KG     720449000022   0,09"
Sucata de Aço Inox
KG
720449000023
1,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Aço Inox      KG    720449000023    1,12 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Aço Inox     KG     720449000023    2,30"
Sucata Eletrônica
KG
720449000024
0,25
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
Sucata de Radiador de Metal
KG
720449000025
1,60
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
3. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
 
 
 
3.1 CREME DE LEITE
 
 
 
Creme de Leite Especial
KG
040130100011
3,77
Creme de Leite - Outros Tipos
KG
040130100012
3,23
3.2 MANTEIGA
 
 
 
Manteiga Comum Com Sal
KG
040510000005
5,52
Manteiga Comum Sem Sal
KG
040510000006
4,97
Especial em Pacote
KG
040510000007
6,35
3.3 QUEIJOS
 
 
 
Queijo Tipo Caseiro - Curado
KG
040610100008
2,90
Queijo Tipo Caseiro - Fresco
KG
040610100009
2,60
Queijo Tipo Mussarela - Grande
KG
040610900010
5,22
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
KG
040610900011
5,48
Queijo Tipo Parmesão - Curado
KG
040610900012
5,85
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura
KG
040690100013
6,00
Queijo Tipo Prato - Grande
KG
040690100014
6,26
Queijo Tipo Prato - Pequeno
KG
040690100015
6,89

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
1. INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
 
 
 
1.1 BATRÁQUIOS
 
 
 
Rã para Abate
KG
010690000001
4,50
1.2 FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
 
 
 
Filé de Jaú
KG
030420900035
4,20
Filé de Cachara
KG
030420900036
10,00
Filé de Pintado
KG
030420900037
10,00
Outros Filés de Peixe
KG
030420900038
4,77
1.3 FILÉS DE PEIXE "IN NATURA"
 
 
 
Filé de Jaú
KG
030410190028
4,20
Filé de Cachara
KG
030410190029
10,00
Filé de Pintado
KG
030410190030
10,00
Outros Filés de Peixes
KG
030410190031
4,77
1.4 PEIXES CONGELADOS
 
 
 
Corimbatá inteiro
KG
030379510010
1,59
Pintado inteiro
KG
030379530011
6,80
Pintado sem cabeça
KG
030379530012
7,48
Piau inteiro
KG
030379550013
1,59
Pacu inteiro
KG
030379630014
5,60
Barbado inteiro
KG
030379900015
2,80
Dourado inteiro
KG
030379900016
5,10
Jaú inteiro
KG
030379900017
4,50
Piraputanga inteira
KG
030379900018
7,30
Cachara inteira
KG
030379900019
6,80
Outros tipos de peixes inteiros
KG
030379900020
3,18
Barbado sem cabeça
KG
030379900021
3,06
Jaú sem cabeça
KG
030379900022
5,60
Cachara sem cabeça
KG
030379900023
7,48
Outros tipos de peixes sem cabeça
KG
030379900024
3,50
1.5 PEIXE "IN NATURA"
 
 
 
Corimbatá inteiro
KG
030269410004
1,59
Pintado inteiro
KG
030269430007
6,80
Piau inteiro
KG
030269450009
1,59
Pacú inteiro
KG
030269530011
5,60
Barbado inteiro
KG
030269900014
2,80
Dourado inteiro
KG
030269900015
5,10
Jaú inteiro
KG
030269900016
4,50
Piraputanga inteira
KG
030269900017
7,30
Cachara inteira
KG
030269900018
6,80
Outros Tipos de Peixe inteiros
KG
030269900019
3,18
2. OUTROS
 
 
 
2.1 SUCATA
 
 
 
Sucata de Alumínio
KG
720449000004
1,67
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Alumínio     KG     720449000004   1,59 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Alumínio    KG      720449000004   2,90"
Sucata de Apara de Papel
KG
720449000005
0,13
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Apara de Papel   KG     720449000005   0,12 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Apara de Papel   KG     720449000005   0,17 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 91, de 14.10.2008, DOE MT de 15.10.2008, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Sucata de Apara de Papel   KG    720449000005   0,28"
Sucata de Papelão
KG
720449000006
0,12
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Papelão     KG    720449000006    0,11 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Papelão    KG     720449000006    0,13 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 91, de 14.10.2008, DOE MT de 15.10.2008, com efeitos apartir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Sucata de Papelão    KG     720449000006    0,25"
Sucata de Bateria Velha
KG
720449000007
0,49
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Bateria Velha    KG      720449000007     0,45 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Bateria Velha    KG      720449000007     0,70"
Sucata de Bronze
KG
720449000008
2,02
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Bronze      KG      720449000008         1,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Bronze     KG       720449000008         4,00"
Sucata de Cavaco de Bronze
KG
720449000009
2,02
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Cavaco de Bronze     KG     720449000009     1,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Cavaco de Bronze     KG     720449000009     3,80"
Sucata de Chumbo
KG
720449000010
1,11
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Chumbo      KG     720449000010     1,02 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Chumbo     KG      720449000010     2,00"
Sucata de Cobre
KG
720449000011
3,27
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Cobre      KG     720449000011     3,06 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Cobre     KG      720449000011     6,00"
Sucata de Estanho
KG
720449000012
2,64
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Estanho     KG    720449000012    2,57 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Estanho    KG     720449000012    5,80"
Sucata de Ferro
KG
720449000013
0,11
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Ferro     KG    720449000013     0,09 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Ferro    KG     720449000013     0,18"
Sucata de Metal (latão) KG
KG
720449000014
2,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Metal (latão)     KG      720449000014   1,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Metal (latão)     KG     720449000014   3,60"
Sucata de Placa de Bateria
KG
720449000016
0,49
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Placa de Bateria    KG     720449000016    0,45 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Placa de Bateria    KG     720449000016    0,70"
Sucata de Plástico
KG
720449000017
0,22
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Plástico     KG    720449000017    0,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Plástico    KG     720449000017    0,38"
Sucata de Pneu
KG
720449000018
0,26
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Pneu      KG   720449000018     0,22 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Pneu     KG    720449000018     0,36"
Sucata de Radiador de Alumínio
KG
720449000019
1,88
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Radiador     KG    720449000019    1,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Radiador    KG     720449000019    3,80"
Sucata de Zamak (Antimônio) KG
KG
720449000020
0,81
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Zamak (Antimônio)       KG     720449000020    0,76 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Zamak (Antimônio)       KG     720449000020    1,51"
Sucata de Zinco Clichê
KG
720449000021
0,66
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Zinco Clichê     KG       720449000021    0,61 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Zinco Clichê     KG       720449000021    1,40"
Sucata de Vidro
KG
720449000022
0,06
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Sucata de Vidro      KG    720449000022   0,05 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Sucata de Vidro     KG     720449000022   0,09"
Sucata de Aço Inox
KG
720449000023
1,20
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Aço Inox      KG    720449000023    1,12 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 3, de 07.01.2009, DOE MT de 08.01.2009)"
  "Aço Inox     KG     720449000023    2,30"
Sucata Eletrônica
KG
720449000024
0,25
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
Sucata de Radiador de Metal
KG
720449000025
1,60
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 90, 22.05.2009, DOE MT de 26.05.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
3. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
 
 
 
3.1 CREME DE LEITE
 
 
 
Creme de Leite Especial
KG
040130100011
3,77
Creme de Leite - Outros Tipos
KG
040130100012
3,23
3.2 MANTEIGA
 
 
 
Manteiga Comum Com Sal
KG
040510000005
5,52
Manteiga Comum Sem Sal
KG
040510000006
4,97
Especial em Pacote
KG
040510000007
6,35
3.3 QUEIJOS
 
 
 
Queijo Tipo Caseiro - Curado
KG
040610100008
2,90
Queijo Tipo Caseiro - Fresco
KG
040610100009
2,60
Queijo Tipo Mussarela - Grande
KG
040610900010
5,22
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
KG
040610900011
5,48
Queijo Tipo Parmesão - Curado
KG
040610900012
5,85
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura
KG
040690100013
6,00
Queijo Tipo Prato - Grande
KG
040690100014
6,26
Queijo Tipo Prato - Pequeno
KG
040690100015
6,89