Publicado no DOE - MT em 11 abr 2008
Altera a Portaria 24/2005-SEFAZ, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos - CPND.
(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021 e pela Resolução SEMA Nº 726 DE 30/11/2015):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, integralmente, o art. 5º da Portaria 24, de 10.03.2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, os Gerentes das Agências Fazendárias ou a Gerência de Informações Sobre Outras Receitas (GIOR) ficam autorizados a emitir extraordinariamente, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND.
§ 1º Sem prejuízo de outras situações excepcionais devidamente fundamentadas pela autoridade emissora, para efeito do disposto no caput, consideram-se, também, como contingência:
I - a decisão judicial determinando a emissão da certidão;
II - a divergência comprovada entre a situação fiscal do contribuinte e os registros dos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º A emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND prevista no caput não dispensa a consulta aos demais critérios previstos no Anexo I da Portaria nº 24/2005.
§ 3º Para a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, a autoridade emissora observará os limites objetivos da decisão judicial, ficando vedada a extensão dos efeitos da certidão a outros débitos não mencionados na medida."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 9 de abril de 2008.
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda.