Portaria SEFAZ nº 34 de 13/03/2008


 Publicado no DOE - MT em 18 mar 2008


Altera a Portaria 178/2007-SEFAZ, que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Portaria 178, de 28.12.2007, com a seguinte redação:

§ 1º Quando o volume de negócios registrado junto aos sistemas de controle da Secretaria de Fazenda indicar que o valor global fixado para o segmento foi excedido, ainda que potencialmente, em percentual igual ou superior a 20% (vinte por cento), a Gerência de Informações Econômicas Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS (GIEF/SUIC) ou a Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) solicitará à Assessoria de Política Tributária (APTR) a revisão do valor originalmente fixado.

§ 2º A Gerência de Informações Econômicas Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS (GIEF/SUIC) poderá, nos termos do § 1º do artigo 87-G do RICMS/MT, suspender de ofício, ou a pedido de unidade fazendária, a aplicação do regime de estimativa, quando for observada, em relação a determinado estabelecimento nele enquadrado, o excesso do teto a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 13 de março de 2008.

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda