Publicado no DOU em 2 mai 1986
Acrescenta o inciso V à cláusula sexta do Convênio ICM 35/1983, de 06.03.1983.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado à cláusula sexta do Convênio ICM 35/1983 o inciso V, com a seguinte redação:
"V - farelo de casca e de semente de uva."
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de abril de 1986.