Portaria SEFAZ nº 239 de 11/12/2009


 Publicado no DOE - MT em 14 dez 2009


Acrescenta dispositivo à Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando o disposto nos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A à Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009, com a redação que segue:

"Art. 10-A O valor da estimativa pertinente a cada contribuinte arrolado no Anexo Único será redimensionado de ofício, caso seja detectada a aquisição ou a transferência de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou açúcar, oriundos de estabelecimento não enquadrado, suspenso ou cassado do regime de estimativa de que trata esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública