Portaria SEFAZ nº 2 de 06/01/2009


 Publicado no DOE - MT em 8 jan 2009


Introduz alteração na Portaria nº 219/2008-SEFAZ, de 28.11.2008, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2009, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os prazos de recolhimento do IPVA, fixados no art. 16 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o art. 14-A à Portaria nº 219/2008-SEFAZ, de 28.11.2008, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2009, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências:

"Art. 14-A Em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2009, fica assegurada a aplicação dos prazos fixados no art. 16 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, nas hipóteses em que houver transferência de propriedade ou de domicílio tributário do proprietário do veículo, desde que, cumulativamente:

I - o veículo permaneça registrado no território mato-grossense; e

II - o imposto não tenha sido objeto do parcelamento de que trata o art. 17 do Decreto nº 1.977/2000."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública