Publicado no DOE - MT em 1 set 2010
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 21 novembro de 1995, modificada pelas Leis Complementares nº 382, de 12 de janeiro de 2010 e nº 402, de 22 de junho de 2010.
Autor: Lideranças Partidárias
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 62-B, da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, modificada pelas Leis Complementares nº 382, de 12 de janeiro de 2010 e nº 402, de 22 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62-B .....
III - as áreas de contato entre as seguintes fitofisionomias, quando ocorrerem na forma de ecótonos, serão consideradas como tipologia florestal, para fins de definição de reserva legal: Contato Savana com Floresta Ombrófila; Contato Floresta Ombrófila com Floresta Estacional; Contato Campinarana com Floresta Ombrófila; Contato Savana com Floresta Estacional; Contato Savana Estépica com Floresta Ombrófila e Contato Savana Estépica com Floresta Estacional;
IV - .....
Art. 2º Fica acrescentado inciso V ao art. 62-B, da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, modificada pelas Leis Complementares nº 382, de 12 de janeiro de 2010 e nº 402, de 22 de junho de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 62-B .....
V - as fitofisionomias de floresta e de cerrado em área de contato, quando ocorrerem na forma de encraves, deverão, para fins de definição de reserva legal, se enquadrar, considerando-se separadamente os percentuais aplicáveis para floresta e cerrado."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EDER DE MORAES DIAS
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
JOSÉ GOANÇALVES BOTELHO DO PRADO
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
JILSON FRANCISCO DA SILVA
PEDRO JAMIL NADAF
ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA
VANICE MARQUES
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
BRUNO SÁ FREIRE MARTINS
AUGUSTO CARLOS PATTI DO AMARAL
ALEXANDER TORRES MAIA
OSMAR DE CARVALHO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LAÉRCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA
OSCEMÁRIO FORTE DALTRO
ILMA GRISOSTE BARBOSA
FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA
RENALDO LOFFI
VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO