Convênio ICM nº 26 de 17/06/1986


 Publicado no DOU em 19 jun 1986


Adita parágrafo único à Cláusula primeira do Convênio ICM 05/1986, de 29 de abril de 1986.


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O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 42ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de junho de 1986, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica aditado à Cláusula primeira. do Convênio ICM 05/1986, de 29 de abril de 1986, o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. Relativamente aos registros correspondentes à Tabela de Códigos de Mercadorias e a item do Documento Fiscal, a faculdade prevista nesta cláusula se estende até 31 de dezembro de 1987."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 17 de junho de 1986.