Publicado no DOU em 19 jun 1986
Adita parágrafo único à Cláusula primeira do Convênio ICM 05/1986, de 29 de abril de 1986.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 42ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de junho de 1986, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica aditado à Cláusula primeira. do Convênio ICM 05/1986, de 29 de abril de 1986, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Relativamente aos registros correspondentes à Tabela de Códigos de Mercadorias e a item do Documento Fiscal, a faculdade prevista nesta cláusula se estende até 31 de dezembro de 1987."
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 17 de junho de 1986.