Ajuste SINIEF nº 2 de 07/07/2000


 Publicado no DOU em 14 jul 2000


Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a adotar prazo diferente do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, de 12.12.1997, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF s/nº, DE 15.12.1970, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.


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O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 98ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de julho de 2000, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a adotar até 31 de agosto de 2001, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997, em relação aos impressos confeccionados até 31 de dezembro de 1998.

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.