Decreto nº 2.956 de 28/10/2010


 Publicado no DOE - MT em 28 out 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF nº 4, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, observada a retificação publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2010;

Decreta:

Art. 1º O Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas Notas Explicativas, conforme a seguir indicado:

a) o CFOP 1.126:

"1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS."

b) o CFOP 2.126:

"2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS."

c) o CFOP 3.126:

"3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS."

d) o CFOP 5.210:

"5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos '1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS' e '1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN'."

e) o CFOP 6.210:

"6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos '2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS' e '2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN'."

f) o CFOP 7.210:

"7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos '3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS' e '3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN'."

II - acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:

a) o CFOP 1.128:

"1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN."

b) o CFOP 2.128:

"2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN."

c) o CFOP 3.128:

"3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 4/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 28 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

ADMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda