Decreto nº 2.579 de 21/05/2010


 Publicado no DOE - MT em 21 mai 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS nº 27 e 40, ambos de 26 de março de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;

Decreta:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - acrescentado o § 15 ao art. 74, conforme segue:

"Art. 74. .....

§ 15. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas montadoras de veículos nos termos deste artigo, no período de 6 de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2010. (Convênio ICMS nº 27/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010)

II - acrescentado o § 3º-A ao art. 94, com a redação assinalada:

"Art. 94. .....

§ 3º-A Não será exigida a comprovação de inexistência de similar nacional prevista no inciso IV do § 1º deste artigo, para os guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, no período de vigência do § 2º do art. 35 da Portaria SECEX nº 25, de 30 de novembro de 2008, expedida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (cf. § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 28/2005, acrescentado pelo Convênio ICMS nº 40/2010 - efeitos a partir de 23 de abril de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda