Publicado no DOE - MT em 9 mar 2010
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
Considerando o disposto no inciso III do § 1º do art. 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986;
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas c e d ao subitem III -C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, bem como a nota explicativa nº 4 ao referido item III, conforme assinalado:
"ANEXO V
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
..... | ||||
III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ||||
..... | ..... | ..... | ||
c) | Fornecimento de Arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e | 0,1 | ||
d) | Fornecimento de Arquivo XML pertinente à Escrituração Fiscal Digital - EFD | 2,0 | ||
..... | ||||
Nota Explicativa ao item III: | ||||
..... | ||||
4. O coeficiente previsto na alínea d do subitem III - C será exigido em relação a cada período de referência solicitado." |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 09 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda