Publicado no DOE - MT em 27 out 2010
Altera a Portaria nº 047/2000-SEFAZ, de 05.07.2000 (DOE de 18.07.2000), que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando ser objetivo da Administração Pública Estadual a revisão da legislação tributária no intuito de se simplificarem os processos fazendários;
Resolve:
Art. 1º Fica alterada, na forma assinalada, a alínea b do inciso I do art. 2º da Portaria nº 047/2000-SEFAZ, de 05.07.2000 (DOE de 18.07.2000), que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF, além de se acrescentar o § 3º ao mesmo artigo, como segue:
"Art. 2º .....
I - .....
b) o número do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e a identificação do prestador do serviço, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo; (efeitos a partir de 1º de outubro de 2010)
§ 3º Fica dispensada a observância do disposto na alínea b do inciso I deste artigo, quando a operação de saída da mercadoria for acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. (efeitos a partir de 1º de outubro de 2010)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública