Portaria SEFAZ nº 215 de 24/09/2010


 Publicado no DOE - MT em 30 set 2010


Altera a Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em função dos novos obrigados divulgados pelo Protocolo ICMS nº 82, celebrado em 26 de março de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010;

Considerando, ainda, o disposto nos incisos I, II e III da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 83, celebrado em 25 de junho de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2010;

Considerando, também, as disposições contidas no § 3º-D do art. 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso VIII ao art. 6º, com a redação indicada:

"Art. 6º .....

VIII - 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo VIII.

II - excluídas do Anexo VII as CNAE adiante arroladas, devendo ser acrescentada a anotação no respectivo texto, conforme segue:

"ANEXO VII DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.10.2010

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
.....
.....
(1811-3/01)
(excluída - efeitos a partir de 28.06.2010; ver Anexo VIII)
(1811-3/02)
(excluída - efeitos a partir de 28.06.2010; ver Anexo VIII)
.....
.....
(4618-4/03)
(excluída - efeitos a partir de 28.06.2010; ver Anexo VIII)
.....
....."

III - acrescentado o Anexo VIII, com a seguinte redação:

"ANEXO VIII DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.12.2010

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS nºs 82 e 83/2010)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
1811-3/01
impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 83/2010 - efeitos a partir de 28.06.2010)
1811-3/02
impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (cf. Protocolo ICMS nº 83/2010 - efeitos a partir de 28.06.2010)
3514-0/00
distribuição de energia elétrica
4618-4/03
representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS nº 83/2010 - efeitos a partir de 28.06.2010)
5211-7/01
armazéns gerais - emissão de warrant
5211-7/99
depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
5229-0/01
serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5310-5/01
atividades do Correio Nacional
5310-5/02
atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
6010-1/00
atividades de rádio
6021-7/00
atividades de televisão aberta
6022-5/01
Programadoras
6022-5/02
atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
6110-8/01
serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/02
serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
6110-8/03
serviços de comunicação multimídia - SCM
6110-8/99
serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01
telefonia móvel celular
6120-5/02
serviço móvel especializado - SME
6120-5/99
serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00
telecomunicações por satélite
6141-8/00
operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00
operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00
operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01
provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02
provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP
6190-6/99
outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
6311-9/00
tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet
6319-4/00
portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet
6391-7/00
agências de notícias
6399-2/00
outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
7311-4/00
agências de publicidade
7312-2/00
agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
7319-0/99
outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
8020-0/00
atividades de monitoramento de sistemas de segurança"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2010, exceto em relação às disposições dos Anexos da Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública