Portaria SEFAZ nº 142 de 01/07/2010


 Publicado no DOE - MT em 1 jul 2010


Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Resolve:

Art. 1º Alterado o § 1º e acrescentado o § 3º ao art. 7º da Portaria nº 89, de 18 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07 e que aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências, com a redação adiante indicada:

"Art. 7º .....

§ 1º A Gerência de Controle Digital da Superintendência de Fiscalização - GCDI/SUFIS deverá ainda realizar a revisão ou verificação eletrônica a que se refere o caput quanto a período de apuração de Escrituração Fiscal Digital ou GIA-ICMS apresentada ou recepcionada há mais de cento e vinte dias:

I - sem informação de operação ou prestação, com saldo credor recorrente por mais de dois meses consecutivos ou sem informação de imposto debitado ou recolhido;

II - para período de apuração que possua Nota Fiscal cancelada em percentual superior a três por cento do volume ou valor total das notas fiscais emitidas;

III - como substitutiva a que título for.

§ 3º A Gerência de Controle Digital da Superintendência de Fiscalização - GCDI/SUFIS realizará a revisão e verificação de que trata este artigo observando no seu âmbito o disposto nos incisos I e II do § 3º-B do art. 5º desta Portaria, independentemente do respectivo período de apuração já ter sido objeto de verificação por outra unidade da Receita."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 1º de julho de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública