Portaria SEFAZ nº 81 de 30/04/2010


 Publicado no DOE - MT em 5 mai 2010


Introduz alterações na Portaria nº 081/2005- SEFAZ, de 04.07.2005 e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 9º-A a Portaria nº 081/2005-SEFAZ, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A Fica vedada a concessão de AIDF-e a contribuinte obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 30 de abril de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública