Portaria SEFAZ nº 67 de 26/03/2010


 Publicado no DOE - MT em 30 mar 2010


Acrescenta Anexos à Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em função dos novos obrigados divulgados pelo Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, celebrado em 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009, respeitada a retificação do seu Anexo Único publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2009;

Considerando, também, as disposições contidas no § 3º-D do art. 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação adiante assinalada, os Anexos V, VI e VII à Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências:

"ANEXO V DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.04.2010

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
1031-7/00
fabricação de conservas de frutas
1043-1/00
fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
1053-8/00
fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1063-5/00
fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064-3/00
fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1069-4/00
moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não especificados anteriormente
1071-6/00
fabricação de açúcar em bruto
1082-1/00
fabricação de produtos à base de café
1093-7/01
fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/02
fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
1099-6/99
fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1722-2/00
fabricação de cartolina e papel-cartão
1731-1/00
fabricação de embalagens de papel
1732-0/00
fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1733-8/00
fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1742-7/01
fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/99
fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
1749-4/00
fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
1910-1/00
Coquerias
2019-3/01
elaboração de combustíveis nucleares
2019-3/99
fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2022-3/00
fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2032-1/00
fabricação de resinas termofixas
2040-1/00
fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2091-6/00
fabricação de adesivos e selantes
2093-2/00
fabricação de aditivos de uso industrial
2094-1/00
fabricação de catalisadores
2099-1/99
fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
2221-8/00
fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2342-7/02
fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
2349-4/99
fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
2599-3/99
fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
2651-5/00
fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2670-1/02
fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
2869-1/00
fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico, não especificados anteriormente, peças e acessórios
3299-0/99
fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
4512-9/01
representantes comerciais e agentes de comércio de veículos automotores
4512-9/02
comércio sob consignação de veículos automotores
4530-7/06
representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
4542-1/01
representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
4542-1/02
comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
4612-5/00
representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4614-1/00
representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
4619-2/00
representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

ANEXO VI

DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.07.2010

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
1033-3/02
fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
1095-3/00
fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1351-1/00
fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
1412-6/01
confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
1510-6/00
curtimento e outras preparações de couro
1531-9/01
fabricação de calçados de couro
1813-0/99
impressão de material para outros usos
1821-1/00
serviços de pré-impressão
2219-6/00
fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2229-3/01
fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/03
fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
2330-3/03
fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330-3/05
preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/99
fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
2349-4/01
fabricação de material sanitário de cerâmica
2399-1/99
fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
2449-1/99
metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2451-2/00
fundição de ferro e aço
2452-1/00
fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2512-8/00
fabricação de esquadrias de metal
2532-2/02
metalurgia do pó
2039-0/00
serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2543-8/00
fabricação de ferramentas
2592-6/01
fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2593-4/00
fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2710-4/02
fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
2710-4/03
fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
2731-7/00
fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
2740-6/01
fabricação de lâmpadas
2759-7/99
fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
2790-2/99
fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2811-9/00
fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
2812-7/00
fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
2813-5/00
fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
2814-3/02
fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
2821-6/01
fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
2829-1/99
fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
2831-3/00
fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
2833-0/00
fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
2840-2/00
fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
2861-5/00
fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
3092-0/00
fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
3240-0/99
fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
3250-7/05
fabricação de materiais para medicina e odontologia
3299-0/02
fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
4617-6/00
representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

ANEXO VII

DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.10.2010

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)

0910-6/00
atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
0990-4/01
atividades de apoio à extração de minério de ferro
0990-4/02
atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
0990-4/03
atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
1020-1/01
preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020-1/02
fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
1032-5/01
fabricação de conservas de palmito
1032-5/99
fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1033-3/01
fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
1061-9/01
beneficiamento de arroz
1061-9/02
fabricação de produtos do arroz
1065-1/01
fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02
fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03
fabricação de óleo de milho refinado
1072-4/01
fabricação de açúcar de cana refinado
1072-4/02
fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
1096-1/00
fabricação de alimentos e pratos prontos
1099-6/01
fabricação de vinagres
1099-6/02
fabricação de pós alimentícios
1099-6/03
fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/04
fabricação de gelo comum
1099-6/05
fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/06
fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1340-5/01
estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340-5/02
alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340-5/99
outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1352-9/00
fabricação de artefatos de tapeçaria
1353-7/00
fabricação de artefatos de cordoaria
1354-5/00
fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1411-8/01
confecção de roupas íntimas
1411-8/02
facção de roupas íntimas
1412-6/02
confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/03
facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1413-4/01
confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413-4/02
confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413-403
facção de roupas profissionais
1414-2/00
fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1421-5/00
fabricação de meias
1422-3/00
fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
1521-1/00
fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1529-7/00
fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1531-9/02
acabamento de calçados de couro sob contrato
1532-7/00
fabricação de tênis de qualquer material
1533-5/00
fabricação de calçados de material sintético
1539-4/00
fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1540-8/00
fabricação de partes para calçados, de qualquer material
1629-3/02
fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
1710-9/00
fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
1742-7/02
fabricação de absorventes higiênicos
1811-3/01
impressão de jornais
1811-3/02
impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
1812-1/00
impressão de material de segurança
1813-0/01
impressão de material para uso publicitário
1822-9/00
serviços de acabamentos gráficos
1830-0/03
reprodução de software em qualquer suporte
2011-8/00
fabricação de cloro e álcalis
2012-6/00
fabricação de intermediários para fertilizantes
2014-2/00
fabricação de gases industriais
2033-9/00
fabricação de elastômeros
2052-5/00
fabricação de desinfetantes domissanitários
2092-4/01
fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092-4/02
fabricação de artigos pirotécnicos
2092-4/03
fabricação de fósforos de segurança
2099-1/01
fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2123-8/00
fabricação de preparações farmacêuticas
2212-9/00
reforma de pneumáticos usados
2330-3/01
fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
2330-3/02
fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330-3/04
fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2391-5/03
aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
2399-1/01
decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
2412-1/00
produção de ferroligas
2442-3/00
metalurgia dos metais preciosos
2449-1/01
produção de zinco em formas primárias
2449-1/02
produção de laminados de zinco
2449-1/03
produção de soldas e anôdos para galvanoplastia
2511-0/00
fabricação de estruturas metálicas
2513-6/00
fabricação de obras de caldeiraria pesada
2521-7/00
fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2522-5/00
fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
2531-4/01
produção de forjados de aço
2531-4/02
produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2541-1/00
fabricação de artigos de cutelaria
2542-0/00
fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2550-1/01
fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
2550-1/02
fabricação de armas de fogo e munições
2599-3/01
serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2710-4/01
fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
2722-8/02
recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
2740-6/02
fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
2759-7/01
fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
2790-2/01
fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2790-2/02
fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2814-3/01
fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2821-6/02
fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
2822-4/01
fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2823-2/00
fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
2824-1/01
fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
2825-9/00
fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
2829-1/01
fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
2832-1/00
fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
2851-8/00
fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
2852-6/00
fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
2854-2/00
fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
2862-3/00
fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
2863-1/00
fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
2864-0/00
fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
2865-8/00
fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
2866-6/00
fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
2950-6/00
recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3011-3/01
construção de embarcações de grande porte
3011-3/02
construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
3012-1/00
construção de embarcações para esporte e lazer
3031-8/00
fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3032-6/00
fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3041-5/00
fabricação de aeronaves
3042-3/00
fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
3099-7/00
fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
3211-6/01
lapidação de gemas
3211-6/03
cunhagem de moedas e medalhas"
3212-4/00
fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3220-5/00
fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3230-2/00
fabricação de artefatos para pesca e esporte
3240-0/01
fabricação de jogos eletrônicos
3240-0/02
fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada a locação
3240-0/03
fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada a locação
3250-7/01
fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/02
fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/03
fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04
fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/06
serviços de prótese dentária
3250-7/07
fabricação de artigos ópticos
3250-7/08
fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
3291-4/00
fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3292-2/01
fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292-2/02
fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
3299-0/01
fabricação de guarda-chuvas e similares
3299-0/03
fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299-0/04
fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299-0/05
fabricação de aviamentos para costura
3831-9/01
recuperação de sucatas de alumínio
3831-9/99
recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
3832-7/00
recuperação de materiais plásticos
3839-4/01
usinas de compostagem
3839-4/99
recuperação de materiais não especificados anteriormente
4611-7/00
representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
4613-3/00
representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
4615-0/00
representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4616-8/00
representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
4618-4/01
representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
4618-4/02
representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
4618-4/03
representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618-4/99
outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 26 de março de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública