Lei nº 9.521 de 19/04/2011


 Publicado no DOE - MT em 19 abr 2011


Altera dispositivo da Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007.


Substituição Tributária

O Presidente da Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o inciso I do art. 2º da Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - pessoa portadora de deficiência física é também aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que acarrete o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de abril de 2011.

Deputado RIVA

Presidente