Publicado no DOE - MT em 27 jan 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2582 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 199, de 20 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2011;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 10 ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"Art. 10 Fica convalidada a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro a 1º de dezembro de 2010, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada na CNAE 4618-4/99, exclusivamente quando correspondente a 'outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações'. (cf. Convênio ICMS nº 199/2010 combinado com o inciso V da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 191/2010 - efeitos a partir de 7 de janeiro de 2011)
Nota:
1. Convênio impositivo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda