Publicado no DOE - MT em 21 dez 2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias nº 43/2005-SEFAZ e nº 81/2005-SEFAZ, publicadas, respectivamente, em 04.04.2005 e 05.07.2005, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Resolve:
Art. 1º Fica substituída a remissão feita à unidade fazendária indicada, constante do § 1º do art. 4º da Portaria nº 43/2005-SEFAZ, de 31.03.2005 (DOE de 04.04.2005), que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Sistema ECF, e dá outras providências, cuja nomenclatura foi definida em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovida a adequação no texto correspondente, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
art. 4º, § 1º | Gerência de Cadastro/GECAD | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
Art. 2º Ficam, também, substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias indicadas, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria nº 81/2005-SEFAZ, de 04.07.2005 (DOE de 05.07.2005), que dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, cujas nomenclaturas foram definidas em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
I - | art. 1º, § 4º | Gerência de Informações Cadastrais da Coordenadoria Geral de Informações Sobre Outras Receitas (GCAD/CGOR) | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
II - | art. 4º, § 7º | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência Adjunta de Informações sobre Outras Receitas (GCAD/SAOR) | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
III - | art. 12-A, caput | Gerência de Informações Cadastrais - GCAD/CGOR | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
IV - | art. 14, parágrafo único | GCAD/SAOR | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
V - | art. 17, § 1º | Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR) | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
VI - | art. 17, § 2º | Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR) | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
VII - | art. 19, § 1º | Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR) | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
VIII - | art. 21, caput | Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR) | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
IX - | art. 21, § 2º | GCAD/SAOR | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
X - | art. 21, § 3º | Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR) | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
XI - | art. 23, § 3º | Gerência de Informações Cadastrais (GCAD/CGOR) | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública