Portaria SEFAZ nº 342 de 14/12/2011


 Publicado no DOE - MT em 21 dez 2011


Altera a Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005 (DOE 10.03.2005), que dispõe sobre a implantação da emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.


Portal do ESocial

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005 (DOE 10.03.2005), que dispõe sobre a implantação da emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados e dá outras providências, conforme segue:

"Art. 8º O prazo de validade das Certidões de que trata esta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, inclusive a Certidão destinada para fins de participação em licitações públicas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

* Republicada por ter saído incorreta no DOE de 21.12.2011, páginas 50/51.