Portaria SEFAZ nº 333 de 12/12/2011


 Publicado no DOE - MT em 13 dez 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 95/1996- SEFAZ, publicada em 04.12.1996, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 95/1996-SEFAZ, de 02.12.1996 (DOE de 04.12.1996), que institui novo modelo de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa e de Conhecimento de Transporte Avulso, disciplina sua implantação e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - substituída a remissão constante do caput do art. 7º-A, feita à unidade fazendária indicada, cuja respectiva nomenclatura foi definida em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovida a adequação no texto correspondente, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 7º-A, caput
Gerência de Notas Fiscais de Saídas da Superintendência de Informações do ICMS - GNFS/SUIC
Gerência de Nota Fiscal de Saída da Superintendência de Informações do ICMS - GNFS/SUIC

II - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas ao Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF, devendo ser promovidas as adequações nos textos correspondentes, na forma assinalada:

 
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
a)
art. 2º, III, b
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGCMF ou CPF
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
b)
art. 2º, IV, b
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF ou CPF
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
c)
art. 2º, VII, b
Cadastro Geral de Contribuintes no Ministério da Fazenda - CGCMF ou CPF
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
d)
art. 2º, IX
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda
CNPJ
e)
art. 5º, III, b
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
f)
art. 5º, IV, b
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
g)
art. 5º, IX
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ

III - alterada a alínea a do inciso I do art. 3º, bem como substituídos o texto da alínea b do mesmo inciso I e o texto do § 3º do referido artigo pela anotação "expirado", conforme segue:

"Art. 3º .....

I - .....

a) ressalvada expressa disposição em contrário, comprovação de sua regular inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, caso queira usufruir de algum benefício previsto na legislação tributária;

b) (expirado)

§ 3º (expirado)"

IV - alterada a alínea f do inciso VI do art. 5º, na forma assinalada:

"Art. 5º .....

VI -.....

f) o número do DAR-1/AUT;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública