Publicado no DOE - MT em 30 nov 2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, Portaria nº 169/2005-SEFAZ, publicada em 21.12.2005, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19.12.2005 (DOE de 21.12.2005), que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito - Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados - TAD-e, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituída a remissão constante do dispositivo adiante arrolado, feita à unidade fazendária indicada, cuja nomenclatura foi alterada, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovida a adequação no texto correspondente, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
art. 11, § 3º, III | Assessoria de Política de Tributação da Secretaria Adjunta da Receita Pública | Unidade de Política e Tributação - da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UPTR/SARP |
II - alterado o inciso II do art. 2º, conforme assinalado:
"Art. 2º .....
II - o controle eletrônico do crédito tributário decorrente de Termos de Apreensão e Depósito, suas alterações, pagamentos e omissões;
III - alterado o § 3º do art. 8º, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Art. 8º .....
§ 3º Sem prejuízo do disposto na Portaria Conjunta nº 1/SEFAZ,PGE/2003, de 13.10.2003, no caso do parágrafo anterior, os servidores do Grupo TAF deverão:
I - encaminhar cópia da ordem judicial e documentos que a instruírem, também para a Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública - GCPJ/SUNOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da referida ordem, sob pena de responsabilidade funcional;
II - adotar as providências determinadas na Portaria nº 71/2009-SEFAZ, de 07.05.2009 (DOE de 07.05.2009).
IV - alterado o § 2º do art. 19, nos seguintes termos:
"Art. 19. .....
§ 2º Se a liberação da mercadoria não for motivada pela improcedência da exigência, a Gerência responsável pela lavratura do TAD prosseguirá na cobrança do crédito tributário."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública