Publicado no DOE - MT em 30 nov 2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 50/2007-SEFAZ, publicada em 16.04.2007, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 50/2007-SEFAZ, de 16.04.2007 (DOE de 16.04.2007), que institui o Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal - para empresas transportadoras de cargas fracionadas e para empresas de transporte rodoviário de passageiros, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituídas as remissões constante dos preceitos adiante indicados, feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ou atribuições foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser efetuadas as adequações nos textos correspondentes, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: | |
a) | art. 10, § 1º | Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada - APEA/SARP | Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UPEA/SARP |
b) | art. 14 | Assessoria de Política de Tributação | Unidade de Política e Tributação da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UPTR/SARP |
c) | art. 15, § 7º | Gerência de Serviço Mediático Especializado da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte | Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GSMI/SUAC |
II - alterado o inciso II do § 3º do art. 3º, bem como revogado o § 5º do referido artigo, conforme segue:
"Art. 3º .....
§ 3º .....
II - adotar as providências necessárias à disponibilização de senha de acesso ao Sistema EDI Fiscal, para o processamento e transmissão dos dados referentes aos documentos fiscais, ao contribuinte referenciado no inciso anterior.
§ 5º (revogado)
III - dada nova redação à íntegra do art. 8º, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 8º A Gerência de Controle Aduaneiro da Superintendência de Fiscalização - GCOA/SUFIS deverá suspender do Sistema EDI Fiscal o credenciado que apresentar inconsistências de GTM que envolvam um quantitativo de documentos superior a 3% (três por cento) do volume de Notas Fiscais indicados no § 2º do art. 2º."
IV - alterado o § 5º do art. 9º, bem como revogado o § 6º do mencionado artigo, como segue:
"Art. 9º .....
§ 5º Decorrido o lapso temporal da suspensão ou do cancelamento do credenciamento, a GCOA/SUFIS promoverá o restabelecimento do aludido credenciamento.
§ 6º (revogado)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública