Portaria SEFAZ nº 245 de 08/09/2011


 Publicado no DOE - MT em 20 set 2011


Introduz alterações na Portaria nº 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 8º e com o inciso I do art. 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea g ao inciso III do art. 7º da Portaria nº 93/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências, conforme assinalado:

"Art. 7º .....

III - .....

g) comprovação do recolhimento efetuado ao fundo específico, de acordo com o Módulo de Programa de Desenvolvimento a que o beneficiário estiver vinculado, nos termos do art. 2º do Decreto nº 1.432/2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 8 de setembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

* Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 20.09.2011, pág. 07.