Portaria SEFAZ nº 63 de 14/02/2011


 Publicado no DOE - MT em 15 fev 2011


Altera a Portaria nº 297/2010-SEFAZ, de 29.12.2010, que enquadra, para o exercício de 2011, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 297/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:

I - JBS S/A, inscrição estadual nº 13.196745-2, item 8 do Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ;

II - JBS S/A, inscrição estadual nº 13.373508-7, item 9 do Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ;

III - JBS S/A, inscrição estadual nº 13.331994-6, item 10 do Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ;

IV - JBS S/A, inscrição estadual nº 13.308187-7, item 11 do Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ;

V - JBS S/A, inscrição estadual nº 13.373467-6, item 12 do Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ;

VI - JBS S/A, inscrição estadual nº 13.403042-7, item 13 do Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ;

VII - JBS S/A, inscrição estadual nº 13.373466-8, item 14 do Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ;

VIII - JBS S/A, inscrição estadual nº 13.201270-7, item 15 do Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ;

IX - JBS S/A, inscrição estadual nº 13.373507-9, item 16 do Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ;

X - Marfrig Alimentos S.A., inscrição estadual nº 13.244221-3, item 17 do Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ;

XI - Marfrig Alimentos S.A., inscrição estadual nº 13.215976-7, item 18 do Anexo Único da Portaria nº 297/2010- SEFAZ.

Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º do art. 1º da Portaria nº 297/2010-SEFAZ, que passa a vigorar conforme indicado:

"Art. 1º .....

§ 1º Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2011, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 34.421.852,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil e oitocentos e cinquenta e dois reais).

Art. 3º Em decorrência das exclusões previstas no art. 1º desta Portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ, que passa a vigorar conforme alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 297/2010-SEFAZ

Ord.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
Município
Período
ICMS
FUNDEIC
TOTAL
Valor Decendial
Valor Mensal
Total 2011
Valor Decendial
Valor Mensal
Total 2011
Mensal ICMS/FUNDEIC
2011 ICMS/FUNDEIC
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
8
(Excluído)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
9
(Excluído)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10
(Excluído)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
11
(Excluído)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
12
(Excluído)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
13
(Excluído)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
14
(Excluído)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
15
(Excluído)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
16
(Excluído)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
17
(Excluído)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
18
(Excluído)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
TOTAIS (2)
940.350,50
2.821.051,49
33.389.196,44
29.083,01
87.249,02
1.032.655,56
2.908.300,50
34.421.852,00