Portaria SEFAZ nº 49 de 04/02/2011


 Publicado no DOE - MT em 7 fev 2011


Altera a Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando que são necessárias adequações na legislação tributária mato-grossense, em virtude da nova redação dada ao Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em decorrência da publicação da Resolução nº 2, de 25.06.2010, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela correspondente;

Considerando, ainda, a necessidade de se promoverem ajustes em anexo da Portaria nº 014/2008-SEFAZ, para se sanarem equívocos incorridos em alterações anteriormente efetuadas;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a anotação ao final do título do Anexo II, bem como acrescentada a anotação ao final da denominação pertinente às CNAE indicadas, como segue:

"ANEXO II DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL

ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.09.2008

(Art. 198-A, § 3º, incisos I a IX, do RICMS, c/c a Resolução nº 2, de 25.06.2010, da CONCLA

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
.....
.....
3091-1/00
fabricação de motocicletas, peças e acessórios (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA - efeitos a partir de 01.12.2010)
3511-5/00
geração de energia elétrica (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA - efeitos a partir de 01.12.2010)
.....
....."

II - alterada a anotação ao final do título do Anexo IV, bem como acrescentada a anotação ao final da denominação pertinente à CNAE indicada, como segue:

"ANEXO IV DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL

ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.09.2009

(Art. 198-A, § 3º-C, do RICMS, c/c a Resolução nº 2, de 25.06.2010, da CONCLA)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
.....
.....
1091-1/00
fabricação de produtos de panificação (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA - efeitos a partir de 01.12.2010)
.....
....."

III - excluída a CNAE 2039-0/00 relacionada no Anexo VI, como segue:

"ANEXO VI DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL

ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.07.2010

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
.....
.....
2039-0/00
(excluída - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
.....
.....

IV - alterada a anotação ao final do título do Anexo VII, bem como acrescentada a anotação ao final da denominação pertinente às CNAE indicadas; alterada, ainda, a denominação referente à CNAE 2550-1/02, como segue:

"ANEXO VII DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL

ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.10.2010

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS, c/c a Resolução nº 2, de 25.06.2010, da CONCLA)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
.....
.....
1822-9/00
serviços de acabamentos gráficos (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA - efeitos a partir de 01.12.2010)
.....
.....
2550-1/02
fabricação de armas de fogo, outras armas e munições (denominação dada à CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA - efeitos a partir de 01.12.2010)
.....
.....
3250-7/08
fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA - efeitos a partir de 01.12.2010)

V - acrescentado o Anexo IX-A, conforme segue:

"ANEXO IX-A DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ

RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL

ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.04.2011

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS, c/c a Resolução nº 2, de 25.06.2010, da CONCLA)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
1091-1/01
fabricação de produtos de panificação industrial (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
1091-1/02
fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
1099-6/07
fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
1122-4/04
fabricação de bebidas isotônicas (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
1822-9/01
serviços de encadernação e plastificação (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
1822-9/99
serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
2399-1/02
fabricação de abrasivos (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
2539-0/00
serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
2539-0/01
serviços de usinagem, tornearia e solda (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
2539-0/02
serviços de tratamento e revestimento em metais (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
2599-3/02
serviço de corte e dobra de metais (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
3091-1/01
fabricação de motocicletas (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
3091-1/02
fabricação de peças e acessórios para motocicletas (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
3250-7/09
serviço de laboratório óptico (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
3299-0/06
fabricação de velas, inclusive decorativas (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
3511-5/01
geração de energia elétrica (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)
3511-5/02
atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica (CNAE incluída na Tabela de CNAE, cf. Resolução nº 2/2010, da CONCLA)"

Art. 2º Enquanto não efetivado pela Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações de Outras Receitas - GCAD/SIOR o reenquadramento do contribuinte à nova CNAE, fica assegurada, em relação ao mesmo, a aplicação das disposições previstas na legislação tributária, pertinentes à CNAE em que se enquadrava em 30.11.2010, ainda que excluída em consonância com a Resolução nº 2/2010-CONCLA. (Expressão "Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR" com redação dada pela Portaria SEFAZ nº 295, de 16.11.2011, DOE MT de 17.11.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)

Art. 3º O disposto nesta Portaria não modifica o termo de início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e fixado para a CNAE em que se enquadrava o contribuinte em 30.11.2010.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010, exceto em relação ao disposto no inciso III do art. 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2010.

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 7 de fevereiro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública