Portaria SEFAZ nº 22 de 20/01/2011


 Publicado no DOE - MT em 21 jan 2011


Introduz alteração na Portaria nº 297/2010 - SEFAZ, de 29.12.2010 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Assessor de Política e Tributação, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18.02.2010 (DOE da mesma data);

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado a redação do § 3º do art. 1º da Portaria nº 297/2010 - SEFAZ, de 29 de Dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

§ 3º Ficam excluídas do regime de que trata esta portaria, as operações com sebo e operação com carne oriunda de abate ou industrialização efetuados fora do território mato-grossense."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 20 de Janeiro de 2011.

(Original assinado)

JORGE LUÍS DA SILVA

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA