Resolução SEF nº 867 de 29/06/1993


 Publicado no DOE - MS em 30 jun 1993


Divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, relativamente ao exercício de 1992, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e Lei Complementar (estadual) nº 57, de 4 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam divulgados os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 1992, bem como seus índices, a média dos exercícios de 1991 e 1992 e a redução de tais valores para 75%, nos termos do disposto nas Leis Complementares nº 63, de 11 de janeiro de 1990 (federal), e nº 57, de 4 de janeiro de 1991 (estadual).

Art. 2º Os recursos ou impugnações dos valores referidos no artigo anterior deverão ser apresentados no prazo de trinta dias da publicação deste ato, devidamente fundamentados e observando as prescrições do art. 3º do Decreto nº 6.418, de 31 de março de 1992.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de junho de 1993.

Waldemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda