Convênio ICMS nº 121 de 07/12/1989


 Publicado no DOU em 12 dez 1989


Autoriza os Estados do Nordeste a aderir às disposições do Convênio ICM 25/1983, de 11 de outubro de 1983.


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O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Nordeste autorizados a aderir às disposições do Convênio ICM 25/1983, de 11 de outubro de 1983.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.