Convênio ICMS nº 106 de 24/10/1989


 Publicado no DOU em 26 out 1989


Revoga o § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 44/1975, de 10.12.1975.


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O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 44/1975, de 10 de dezembro de 1975, passando o § 1º a único.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01.12.1989.

Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.