Lei nº 2.057 de 23/12/1999


 Publicado no DOE - MS em 27 dez 1999


Dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991,alterado pela Lei nº 1.928, de 11 de dezembro de 1998


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 1.928, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei expirar-se á em 30 de junho de 2000."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador