Convênio ICMS nº 69 de 29/05/1989


 Publicado no DOU em 31 mai 1989


Revoga o inciso III e o parágrafo único da Cláusula primeira do Convênio ICM 21/89.


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O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o inciso III e o parágrafo único da Cláusula primeira do Convênio ICM 21/1989, de 27 de fevereiro de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.