Decreto nº 10.983 de 11/11/2002


 Publicado no DOE - MS em 12 nov 2002


Acrescenta dispositivos ao Anexo I e ao Subanexo II ao Anexo XV, ambos ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas:

I - a alínea e ao inciso II do § 1º do art. 29 do Anexo I ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), com a seguinte redação:

"e) sendo produtor, emita a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 ou série especial, nos casos em que o adquirente também seja produtor e as operações se refiram aos produtos agrícolas in natura ou resultante de sua fabricação pelo próprio produtor, mencionados nos incisos II a V do caput deste artigo;".

II - os seguintes dispositivos ao Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), com a seguinte redação:

a) a alínea d ao inciso II do caput do art. 1º:

"d) a entrada, pela aquisição direta de outro produtor, dos produtos relacionados no inciso I do caput deste artigo.";

b) a alínea d ao inciso II do § 1º do art. 1º:

"d) tratando-se de aquisição direta de outro produtor dos produtos relacionados no inciso I do caput deste artigo:

1. a 4ª via da Nota Fiscal de Produtor - Série Especial, correspondente à aquisição;

2. a 1ª via da Nota Fiscal de Produtor - Série Especial, emitida pelo produtor remetente.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL