Decreto nº 11.669 de 02/08/2004


 Publicado no DOE - MS em 3 ago 2004


Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.597, de 30 de abril de 2004.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 11.597, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A autorização específica prevista no inciso II do caput do art. 8º do Decreto nº 9.930, de 31 de maio de 2000, com a redação dada por este Decreto, somente será exigida após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da publicação deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de julho de 2004.

Campo Grande, 2 de agosto de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL