Publicado no DOE - MS em 25 mar 2004
Altera dispositivos do Decreto nº 11.235, de 27 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso I ao art. 8º do Decreto nº 11.235, de 27 de maio de 2003, com a seguinte redação, renumerando-se o atual inciso I para inciso II e o atual inciso II para inciso III:
"I - ressalvados os casos de mercadoria transportada por transportadora conveniada com a Secretaria de Estado de Receita e Controle, apresentar a mercadoria, previamente ao recebimento ou descarga no respectivo estabelecimento, à Unidade Regional de Fiscalização a que estiver vinculado o Município do seu domicílio fiscal, para aposição de visto nos respectivos documentos fiscais e eventual conferência;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação Geral do Governo
JOSé RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL