Publicado no DOE - MS em 18 dez 2006
Dispõe sobre antecipação de prazo limite para recolhimento do ICMS na hipótese que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e o art. 4º do Anexo VIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2006, o prazo limite estabelecido no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 12.204, de 12 de dezembro de 2006, e o prazo limite estabelecido no inciso I do § 1º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000, na redação dada pela Resolução/SERC nº 2.004, de 26 de outubro de 2006, ficam antecipados para até vinte e dois de dezembro de 2006, mantidos os percentuais fixados nos referidos dispositivos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2006.
ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Receita e Controle